TJCE - 3000337-15.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 03:58
Decorrido prazo de M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ENIO DO NASCIMENTO LIMA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:57
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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04/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2023. Documento: 63414213
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63414213
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000337-15.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] EXEQUENTE: FRANCISCO ENIO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente manifestou-se no sentido de não conhecer outros endereços ou bens penhoráveis do executado - id. 63310961.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/06/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000337-15.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que, na presente data, os presentes autos foram vistos em Inspeção Judicial Anual Interna, consoante as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade, exarada por este Juízo, publicada aos 19 de maio de 2023, no Diário de Justiça Eletrônico, constatando-se que o Mandado foi devolvido com diligência negativa, assim, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: FRANCISCO ENIO DO NASCIMENTO LIMA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:14
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:23
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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24/09/2022 02:24
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:24
Decorrido prazo de SABRINA MATARENZO BISOL em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 19:04
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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12/08/2022 18:19
Processo Reativado
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12/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:13
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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02/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:16
Homologada a Transação
-
31/05/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 15:02
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:38
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 12:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ENIO DO NASCIMENTO LIMA em 16/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ENIO DO NASCIMENTO LIMA em 16/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:47
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2022 20:41
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/02/2022 11:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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21/02/2022 11:22
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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