TJCE - 3000874-32.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:02
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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17/03/2023 12:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000874-32.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI EXECUTADO: RAFAEL MATOS DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES CHACON, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55474083.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
23/02/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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26/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000874-32.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI EXECUTADO: RAFAEL MATOS DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES CHACON, OAB/CE 27868-A intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 40561544.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão constante no evento 30535133, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para informar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expediente necessário. -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 12:59
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:41
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2020 00:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINTO DE ALEXANDRIA em 18/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2020 20:41
Conclusos para despacho
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23/07/2020 03:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:05
Expedição de Intimação.
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25/06/2020 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2020 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2020 09:09
Conclusos para decisão
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10/02/2020 14:44
Conclusos para despacho
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10/02/2020 14:43
Transitado em julgado em 03/02/2020
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10/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/12/2019 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2019 16:25
Julgado procedente o pedido
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02/11/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 15:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2019 15:49
Juntada de Certidão
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13/12/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 11:41
Conclusos para despacho
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22/08/2018 08:37
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2018 10:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2018 10:42
Audiência conciliação não-realizada para 20/08/2018 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2018 10:14
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2018 12:52
Expedição de Citação.
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04/07/2018 12:52
Expedição de Citação.
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04/07/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 12:31
Audiência conciliação designada para 20/08/2018 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/07/2018 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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