TJCE - 3000772-76.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:08
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL GIOLO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000772-76.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIA ALCANTARA CARVALHO EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros (2) SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Foi expedido alvará judicial para liberação do montante depositado, conforme ID 57985690.
Intimada a parte autora para se manifestar, indicando se ainda resta saldo a ser executado, a mesma deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional),, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/05/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 05:02
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL GIOLO em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000772-76.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIA ALCANTARA CARVALHO EXECUTADOS: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros (2) DESPACHO Diante dos depósitos judiciais realizados pela 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA junto ao ID . 49305545 , pela TAM junto ao ID -56461590 e pela GOL junto ao o ID Num. 35938486 - Pág. 3 determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) GEOVANIA ALCANTARA CARVALHO CPF: *08.***.*94-72 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar as transferências do valor de R$ 578,87 da conta judicial 01525168 - 2, agência 0684, do valor de R$ 614,92, da conta judicial 01526262-5, agência 0684 e do valor R$ 588,79 da conta judicial 01525738 - 9 todos acrescidos de juros e correção monetária, se houver, para a conta bancária com os seguintes dados: Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência: 454 Tipo de conta: Corrente Conta: 12819-8 CPF: *08.***.*94-72 de titularidade de: GEOVANIA ALCANTARA CARVALHO. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intime-se a exequente por seu advogado, via DJEN para informar se a dívida foi satisfeita ou se resta saldo a ser executado, requerendo que achar cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
21/04/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:54
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000772-76.2022.8.06.0072 AUTORA: GEOVANIA ALCANTARA CARVALHO ACIONADOS: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros (2) DESPACHO Inicialmente defiro o pedido da parte acionada TAM LINHAS AÉREAS S/A, requerido no id nº 42061070.
Haja vista que a intimação da sentença foi realizada para o advogado ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS e nos autos há pedido de exclusividade nas intimações para o advogado em nome de FABIO RIVELLI, OABCE 30,773-A.
Assim, merece acolhimento o pedido de reabertura de prazo recursal da sentença prolatada aos autos, para a parte acionada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Diante do exposto, DETERMINO: A- Que o gabinete proceda com a retificação no polo passivo, para que apenas o advogado FABIO RIVELLI , permaneça habilitado para a parte acionada TAM LINHAS AEREAS.
B- A intimação da parte ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, de todo teor da sentença constante no id nº 35030051, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), com prazo de dez (10) dias.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
30/01/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 37405699.
ADVERTÊNCIAS: 1- O EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA tem o prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário do saldo remanescente apontado pelo exequente no valor de R$1.052,76 (mil e cinquenta e dois reais e sententa e seis centavos) , sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2022 14:54
Processo Reativado
-
07/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:57
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/09/2022 11:35
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 11:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL GIOLO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
03/08/2022 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/06/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
03/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:36
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
02/06/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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