TJCE - 0000368-13.2018.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0000368-13.2018.8.06.0106 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que se imputa ao autor do fato JOSÉ GUILHERME FILHO, a prática, em tese, do crime previsto no art. 129 do Código Penal.
Em seu parecer, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (ID 55477784). É o breve relatório.
Decido.
O crime em análise possui pena máxima em abstrato no patamar de 01 (um) ano, o que corresponde à prescrição da pretensão punitiva em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal.
Percebe-se que desde a data do fato (08/09/2018 - ID nº 55477784), até a presente data (22/06/2023), já transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V, do CP, não ensejando causa de interrupção do prazo prescricional.
Por sua vez, conforme determina o art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá decretá-la de ofício.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ GUILHERME FILHO, em razão da prescrição da pretensão punitiva, prevista no art. 107, inc.
IV, art. 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Jaguaretama, data da inserção no sistema.
EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza Substituta - Titular -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:15
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:41
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDO DA CRUZ SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:56
Juntada de intimação
-
15/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/01/2022 22:00
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/12/2021 16:52
Mov. [34] - Certidão emitida
-
12/12/2021 16:51
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2021 16:38
Mov. [32] - Certidão emitida
-
03/09/2021 09:38
Mov. [31] - Certidão emitida
-
03/09/2021 09:28
Mov. [30] - Documento
-
27/07/2021 15:55
Mov. [29] - Mero expediente: A Secretaria da Vara para cumprir o determinado nas págs. 73.
-
17/06/2021 08:04
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/06/2021 13:29
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 09:03
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00395408-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/06/2021 08:56
-
14/06/2021 15:20
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/06/2021 22:39
Mov. [24] - Certidão emitida
-
09/06/2021 22:38
Mov. [23] - Certidão emitida
-
09/06/2021 22:36
Mov. [22] - Certidão de antecedentes criminais
-
01/06/2021 08:09
Mov. [21] - Certidão emitida
-
01/06/2021 08:07
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/05/2021 09:30
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/05/2021 08:34
Mov. [18] - Documento
-
15/02/2021 10:14
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
15/02/2021 10:14
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
15/02/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 08:43
Mov. [14] - Audiência Designada: Preliminar Data: 16/06/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
07/10/2020 14:02
Mov. [13] - Certidão emitida
-
14/05/2020 16:26
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2019 12:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
08/01/2019 15:54
Mov. [10] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2018 10:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
14/11/2018 12:40
Mov. [8] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Jaguaretama
-
14/11/2018 12:40
Mov. [7] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
26/10/2018 10:45
Mov. [6] - Parecer do Ministério Público
-
23/10/2018 10:19
Mov. [5] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
23/10/2018 10:19
Mov. [4] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
17/10/2018 11:52
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Jaguaretama
-
17/10/2018 11:52
Mov. [2] - Recebimento
-
10/10/2018 16:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163292-97.2015.8.06.0001
Halex Istar Industria Farmaceutica SA
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Silvia Gabriela Duarte Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 16:00
Processo nº 3000212-84.2022.8.06.0024
Colegio Salvaterra S/S LTDA - ME
Marivan Ribeiro de Freitas
Advogado: Thiago Lucas David de Carvalho Soares Pe...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2022 15:16
Processo nº 3000478-17.2023.8.06.0160
Luis Rocha Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 11:14
Processo nº 3001940-95.2019.8.06.0112
Camilo Industria e Comercio de Artigos O...
Bruno Rodrigo de Oliveira Xavier
Advogado: Francisco Danilo Loiola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2019 12:29
Processo nº 3000447-47.2020.8.06.0048
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Laudemir Gomes Alves
Advogado: Tallita Saraiva Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2021 17:13