TJCE - 3000009-29.2021.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165258111
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165258111
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] DESPACHO Cls.
Reitero o despacho de ID 79979333, para que a parte executada pague o valor referente aos danos materiais, conforme manifestação de ID 83522765. Expedientes necessários. 16 de julho de 2025 Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de Mulungu-CE -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165258111
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165258111
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17/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165258111
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17/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165258111
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16/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79979333
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79979333
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79979333
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22/02/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979333
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22/02/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979333
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22/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:39
Processo Desarquivado
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19/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:36
Juntada de informação
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16/10/2023 15:57
Expedição de Alvará.
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16/10/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 17:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:49
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 3000009-29.2021.8.06.0131 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O Banco Bradesco informou que já havia realizado o pagamento nos termos da minuta de acordo (ID 53539488).
Espontaneamente, a parte exequente pugnou pela expedição do alvará de levantamento, via alvará eletrônico (ID 53656987).
Diante disso e do requerimento retro, o feito atingiu o seu objetivo e deve ser extinto, com consequente arquivamento.
Sobre a questão, o art. 924, II, do NCPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Isenção de custas na forma do art. 54, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$ 6.142,96 (seis mil cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme documento de ID 53539491.
Ademais, cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Mulungu/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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24/09/2022 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2022 08:40
Processo Reativado
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19/08/2022 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:03
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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23/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 00:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
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22/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/01/2022 23:59:59.
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23/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
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03/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 17:05
Outras Decisões
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04/08/2021 14:52
Conclusos para despacho
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30/07/2021 20:55
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:51
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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28/05/2021 17:27
Outras Decisões
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20/05/2021 08:12
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:12
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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20/05/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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