TJCE - 0008922-05.2019.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:04
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RODOLFO DIOGO DE SAMPAIO FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de RODOLFO DIOGO DE SAMPAIO FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80723477
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80723477
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000.
Tabuleiro do Norte - CE Fone: (88) 3424-2032;E-mail: [email protected] PROCESSO nº 0008922-05.2019.8.06.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP POLO PASSIVO: Maria de Fatima Duarte de Melo SENTENÇA Vistos etc.
De ordem deste Juízo, na movimentação registrada em Id 58871376, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo cumprir o despacho de fl. 40 - ID 29709666, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Depreende-se da certidão emitida em Id 80309321, que no dia 04/07/2023 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias sem que a parte tenha se manifestado nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 485, III, do CPC c/c Art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Tabuleiro do Norte, 05/03/2024. Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Tabuleiro do Norte, data da assinatura.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
01/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80723477
-
22/03/2024 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 04:03
Decorrido prazo de FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:03
Decorrido prazo de RODOLFO DIOGO DE SAMPAIO FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte PROCESSO: 0008922-05.2019.8.06.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO DIOGO DE SAMPAIO FILHO - CE23814 e FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO - CE27565 POLO PASSIVO:Maria de Fatima Duarte de Melo D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerente para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo cumprir o despacho de fl. 40 - ID 29709666, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
TABULEIRO DO NORTE, 11 de maio de 2023.
Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:20
Conclusos para julgamento
-
30/01/2022 00:40
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/12/2021 22:52
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0419/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2751
-
07/12/2021 11:53
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2021 17:12
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 14:02
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/08/2021 15:36
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2021 22:10
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos, etc... Tendo em vista ausência de comprovação de citação da parte demandada para comparecer a audiência realizada, designe-se nova audiência de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
-
15/07/2021 11:53
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
18/06/2021 09:22
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência: Aberta a audiência, na forma da lei. Iniciado os trabalhos, o ato restou infrutífero por conta da ausência da parte demandada, não constando nos autos o AR. Diante disso, siga os autos ao MM juiz determinar o q
-
08/06/2021 17:44
Mov. [21] - Certidão emitida
-
07/06/2021 16:26
Mov. [20] - Certidão emitida
-
24/04/2021 01:27
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
-
22/04/2021 07:59
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2021 19:57
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
31/03/2021 13:47
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 13:41
Mov. [15] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/06/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
24/09/2020 18:27
Mov. [14] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna (PORTARIA Nº 16/2020) Processo em ordem aguardando designação de audiência.
-
02/04/2020 08:22
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 2347 Página: 629/630
-
31/03/2020 12:31
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2020 Teor do ato: "Fica(m) intimado(s) acerca do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 03/04/2020, considerando o disposto na Portaria nº 497/2020, publicada pelo TCJE no Diári
-
31/03/2020 11:32
Mov. [11] - Certidão emitida: "Fica(m) intimado(s) acerca do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 03/04/2020, considerando o disposto na Portaria nº 497/2020, publicada pelo TCJE no Diário Oficial da Justiça."
-
31/01/2020 12:28
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/01/2020 08:02
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2302 Página: 710/712
-
20/01/2020 14:14
Mov. [8] - Documento
-
20/01/2020 11:29
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
20/01/2020 10:24
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0005/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Rodolfo Diogo Sampaio Filho (OAB 23814/CE)
-
17/12/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 12:56
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
20/11/2019 21:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2019 09:47
Mov. [2] - Conclusão
-
19/11/2019 09:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000042-57.2023.8.06.0031
Francisca Inacio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 17:46
Processo nº 3000133-30.2023.8.06.0070
Colegio Vitoria LTDA - EPP
Alyne Kelly Oliveira Silva
Advogado: Aline Ignacio Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 11:17
Processo nº 3000020-90.2022.8.06.0109
Luzia Maria da Conceicao Rocha
Francisco Roberto de Sousa
Advogado: Alice Agostinho Freire da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 20:53
Processo nº 0011353-30.2016.8.06.0100
Josias Braga de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:40
Processo nº 0045010-81.2007.8.06.0001
Maria da Conceicao de Almeida Fernandes
Estado do Ceara
Advogado: Lauro Ribeiro Pinto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2007 11:49