TJCE - 0119041-57.2016.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LEON SIMOES DE MELLO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 80365043
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80365043
-
15/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80365043
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LEON SIMOES DE MELLO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71477575
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71477575
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71477575
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71477575
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0119041-57.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Autora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Parte Ré: AMILCAR MAMEDE FILHO Valor da Causa: RR$ 93.079,71 Processo Dependente: [0051151-82.2008.8.06.0001] DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a planilha da contadoria de ID 71437147.
Decorrido o prazo, retornem os autos para os fins de direito. Fortaleza 2023-11-01 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Tilular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
09/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71477575
-
09/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71477575
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/07/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:16
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0119041-57.2016.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Autora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Parte Ré: AMILCAR MAMEDE FILHO Valor da Causa: RR$ 93.079,71 Processo Dependente: [0051151-82.2008.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Estes Embargos à Execução tratam de inadimplemento de valores à título de verba previdenciária.
Após a devolução dos autos com a planilha elaborada pela Contadoria do Fórum, o embargado não concordou com o valores, alegando ter sido considerado somente a data em que o beneficio foi implantado (Janeiro/2008) e não a data em que foi deferido (outubro/2007), conforme petição de ID 46071038.
Por sua vez, o embargante nada apresentou ou requereu no prazo legal (ID 46058267).
A execução fundamenta-se em duas decisões, uma em sede de 1º Grau e a outra em sede de julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: A sentença de fls. 229/234 (Processo n° 0051151-82.2008.8.06.0001/ SAJ - Autos principais), determinou que: o pagamento dos valores vencidos entre a data da instituição do benefício, em outubro de 2007 até a data da efetiva correção dos valores, acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real.” Após, interposição de recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformou a sentença julgando improcedente o pedido do Apelado (Almicar Mamede Filho).
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, reconhecendo o direito do embargado/exequente de perceber o pagamento integral do benefício de aposentadoria por se tratar de servidor público aposentado por invalidez. (Fls. 419/425 Processo n° 0051151-82.2008.8.06.0001/ SAJ - Autos principais) Em sede de Embargos à execução o embargante informa através dos documentos de ID’s 46071066/46071067/46071068, que o embargado passou a integrar o quadro de servidores aposentados a partir de janeiro de 2008, sendo que até o mês de implantação do benefício esteve percebendo a remuneração integralmente como servidor ativo, sem qualquer decréscimo.
Todavia, a sentença de 1º Grau instituiu o pagamento desde a data da instituição em outubro/ 2007 até a efetiva implementação do benefício previdenciário, conforme determinado na sentença (Processo n° 0051151-82.2008.8.06.0001/ SAJ - Autos principais) e o Superior Tribunal de Justiça, confirmou o pagamento de forma integral, como se na ativa estivesse o servidor.
Desse modo, proceda a secretária com a devolução dos autos ao setor de Contadoria para que seja retificada a planilha de cálculos considerando o termo inicial para aferição do montante devido como outubro de 2007, observando os documentos de IDs 46071066/ 46071067/ 46071068 e ID 46071063 e a diferença dos valores que já foram pagos ao embargante.
Intime-se. (Advogado pelo DJe e IPM pelo portal digital) Hora da Assinatura Digital: 10:28:33 Data da Assinatura Digital: 2023-06-26 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2022 14:56
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/06/2021 12:21
Mov. [53] - Conclusão
-
16/11/2020 11:42
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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16/11/2020 11:37
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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18/08/2020 12:43
Mov. [50] - Certidão emitida
-
18/08/2020 12:43
Mov. [49] - Documento
-
18/08/2020 12:40
Mov. [48] - Documento
-
05/08/2020 09:51
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/147050-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2020 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
04/08/2020 15:43
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 19:17
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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17/06/2020 19:17
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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12/06/2020 15:37
Mov. [43] - Certidão emitida
-
04/10/2019 11:05
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
27/09/2019 12:39
Mov. [41] - Ofício
-
27/09/2019 12:39
Mov. [40] - Ofício
-
28/08/2019 14:35
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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30/07/2019 16:52
Mov. [38] - Conclusão
-
30/07/2019 16:21
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01440608-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 14:38
-
24/07/2019 13:51
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2187 Página: 825/826
-
22/07/2019 13:59
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 17:22
Mov. [34] - Mero expediente: Intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para manifestarem-se acerca das planilhas de cálculo de páginas 47/49. Expedientes Necessários.
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25/06/2019 13:08
Mov. [33] - Conclusão
-
25/06/2019 09:17
Mov. [32] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
-
25/06/2019 09:16
Mov. [31] - Documento
-
14/06/2019 14:25
Mov. [30] - Ofício
-
07/06/2019 08:06
Mov. [29] - Documento
-
05/06/2019 10:38
Mov. [28] - Mero expediente: Rh. Considerando o lapso temporal decorrido, oficie-se à Contadoria do Fórum com o escopo de prestar informações acerca deste processo. O presente despacho servirá de ofício à ser remetido via malote digital. Cumpra-se.
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04/06/2019 15:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
05/11/2018 14:48
Mov. [26] - Encerrar análise
-
14/09/2017 12:16
Mov. [25] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
06/09/2017 18:15
Mov. [24] - Mero expediente: Ante as informações fornecidas pelo o IPM à pág.41, determino a remessa do feito à Contadoria do Fórum com o fito de apurar a atualização e correção monetária do valor estabelecido no decisum do RESp n°1.285.313-CE, que repous
-
06/09/2017 09:16
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
05/09/2017 20:16
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10457133-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2017 16:37
-
28/08/2017 16:20
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/08/2017 16:19
Mov. [20] - Certidão emitida
-
21/08/2017 11:45
Mov. [19] - Expedição de Ofício
-
23/06/2017 11:37
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2017 09:42
Mov. [17] - Encerrar análise
-
22/06/2017 16:05
Mov. [16] - Conclusão
-
22/06/2017 16:05
Mov. [15] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução do processo à 8ª Vara da Fazenda Pública com os cálculos.
-
22/06/2017 16:05
Mov. [14] - Documento
-
17/10/2016 13:35
Mov. [13] - Encerrar análise
-
10/08/2016 11:13
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 1499 Página: 285/288
-
08/08/2016 08:44
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2016 19:09
Mov. [10] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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18/05/2016 19:06
Mov. [9] - Mero expediente: Ante a apresentação de valores discrepantes determino a remessa do feito à Contadoria do Fórum com o fito de apurar a atualização e correção monetária do valor estabelecido no decisum do RESp n°1.285.313-CE, que repousa às pági
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22/04/2016 17:48
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/04/2016 14:18
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10171941-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 22/04/2016 13:22
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31/03/2016 11:42
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 1408 Página: 245/247
-
29/03/2016 13:51
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2016 15:04
Mov. [4] - Apensado: Apenso o processo 0051151-82.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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10/03/2016 15:55
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2016 09:15
Mov. [2] - Conclusão
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10/03/2016 09:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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