TJCE - 0001807-13.2015.8.06.0123
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/02/2025 12:32
Processo Desarquivado
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12/06/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:24
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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23/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 21/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 60759916
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0001807-13.2015.8.06.0123 Promovente: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MERUOCA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por Irinea Lopes da Costa e Maria da Conceição Ferreira em face do Município de Meruoca.
Após regular trâmite, as partes acostaram petição (Id 59759608 ) com os termos de acordo celebrado entre elas, motivo pelo qual os autos vieram conclusos para a devida homologação. É o que importante tinha a relatar.
Decido.
A transação constitui um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas, por meio de concessões mútuas.
Resulta, assim, de um acordo de vontades, para evitar os riscos de futura demanda ou para extinguir litígios judiciais já existentes, em que cada parte abre mão de uma parcela de seus direitos, em troca de tranquilidade.
Está prevista no art. 840 do Código Civil, in verbis: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Como é constituída de um acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, pressupõe capacidade das partes e legitimação para alienar, bem como se exige a outorga de poderes especiais, quando realizada por mandatário, ex vi do art. 661, §1º, CC/2002.
Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe pelo compulsar dos autos.
As partes são capazes e estão bem representadas.
O objeto é lícito, não havendo ofensa a direitos indisponíveis.
A forma utilizada pelas partes não é defesa em lei.
Não vejo óbice à homologação da transação, conforme requerido pelas partes, visto que todos os requisitos legais, portanto, estão preenchidos.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, em todos os seus termos, conforme manifestação de Id 59759608, e, consequentemente, determino a EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação, face à ausência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado, o que pode ser feito imediatamente à míngua de interesse recursal, e após efetivadas as baixas, providências e anotações necessárias, incluindo expedição do competente alvará, para a liberação de valores eventualmente depositados, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Meruoca/CE, 15 de junho de 2023.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:32
Homologada a Transação
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15/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/11/2022 10:11
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 01:56
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
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05/10/2022 13:03
Mov. [33] - Certidão emitida
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05/10/2022 02:30
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 19:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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01/03/2022 18:50
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 10:28
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2020 11:59
Mov. [28] - Petição
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04/06/2020 11:46
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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04/06/2020 11:46
Mov. [26] - Conversão para Processo Digital
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19/05/2017 09:48
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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19/05/2017 09:45
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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11/05/2017 07:48
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. GEORGE AGUIAR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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17/04/2017 18:02
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GEORGE DIAS FUNCIONARIO: JOEL NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/04/2017 - Local: VARA
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31/03/2017 13:40
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AG. PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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20/03/2017 09:07
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO AG. OFIC. ELIANE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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06/02/2017 10:06
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/07/2016 11:11
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1.9 DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/07/2016 11:11
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/07/2016 11:09
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/07/2016 12:25
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR ORREILLY FUNCIONARIO: HELEN NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/07/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 25/07/2013 - Local: VARA UN
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14/07/2016 17:05
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/06/2016 17:20
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSO VISTO EM INSPEÇÃO - AG. EXP. DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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14/01/2016 12:24
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1.10 DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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14/01/2016 12:23
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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26/10/2015 17:48
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AG. PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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23/10/2015 15:28
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: ELIANE ag. devolução de mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/10/2015 10:42
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MAND. OFICIAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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23/09/2015 10:18
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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03/06/2015 13:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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03/06/2015 13:24
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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03/06/2015 13:24
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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03/06/2015 13:24
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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03/06/2015 13:18
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
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02/06/2015 13:33
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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