TJCE - 0221569-62.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99361669
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99361669
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0221569-62.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Comprovado, nos termos do ID 88624218, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de pagar constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99361669
-
28/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79020759
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79020759
-
07/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79020759
-
07/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0221569-62.2022.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA Ingressou o(a) requerente com pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que pugnou pela homologação dos cálculos e pela expedição de ordem de pagamento, sendo forçoso verificar que o(a) requerido(a) deixou transcorrer in albis o prazo que foi concedido.
Segue decisão acerca do presente Pedido de Cumprimento de Sentença.
Contempla a Lei 12.153/2009 rito simplificado e diferenciado para a fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual preceitua que, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou, mediante este, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (art. 13, incisos I e II), havendo previsão, ainda, de que o juiz proceda à determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão na hipótese de desatendimento à requisição judicial (art. 13, § 1º).
Destarte, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo constante dos autos, e, em face do disposto no art. 13 da Lei 12.153/2009, expeça a Secretaria Judiciária a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) requerente no valor de R$ 3.361,36 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com observância aos dados pessoais e bancários informados nos autos, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:52
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
01/11/2022 22:54
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/09/2022 13:21
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2022 14:30
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01411507-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/09/2022 14:20
-
18/09/2022 03:29
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/09/2022 03:14
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
09/09/2022 20:05
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
-
07/09/2022 03:26
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 16:43
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/09/2022 16:42
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/09/2022 16:42
Mov. [37] - Documento Analisado
-
06/09/2022 16:41
Mov. [36] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
06/09/2022 16:40
Mov. [35] - Informação
-
03/09/2022 16:55
Mov. [34] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 15:27
Mov. [33] - Encerrar análise
-
05/08/2022 02:33
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
29/07/2022 11:17
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
27/07/2022 15:11
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2022 05:28
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01390206-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/07/2022 05:15
-
26/07/2022 23:52
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
-
25/07/2022 11:47
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 11:30
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/07/2022 11:30
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/07/2022 11:30
Mov. [24] - Documento Analisado
-
25/07/2022 11:28
Mov. [23] - Informação
-
20/07/2022 17:35
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
20/07/2022 17:14
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02242314-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 20/07/2022 17:01
-
20/07/2022 17:14
Mov. [20] - Entranhado: Entranhado o processo 0221569-62.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Honorários Advocatícios
-
20/07/2022 17:14
Mov. [19] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
20/07/2022 11:28
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 18:20
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
18/07/2022 11:26
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01385828-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/07/2022 10:54
-
14/07/2022 14:21
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/07/2022 14:20
Mov. [14] - Documento Analisado
-
13/07/2022 18:37
Mov. [13] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
-
13/07/2022 16:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
06/07/2022 13:56
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
06/07/2022 13:55
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
03/04/2022 08:11
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
24/03/2022 20:44
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 2811
-
23/03/2022 21:55
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/03/2022 14:36
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 14:33
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
23/03/2022 14:32
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/03/2022 09:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 17:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
22/03/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000466-79.2021.8.06.0222
Movenil Construtora LTDA - EPP
Francisco de Assis Silvestre de Oliveira
Advogado: Igor de Almeida Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2021 23:35
Processo nº 3000921-43.2020.8.06.0072
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Antonio Laerte Duarte de Oliveira
Advogado: Alexei Teixeira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2020 08:49
Processo nº 0266978-95.2021.8.06.0001
Israel Gomes de Araujo
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 10:17
Processo nº 3001788-08.2021.8.06.0167
Rita Ribeiro de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 09:26
Processo nº 0001746-89.2014.8.06.0123
Lucivan Ferreira Sousa
Municipio de Meruoca
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 12:57