TJCE - 0001391-75.2019.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2024 09:39
Expedição de Alvará.
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05/04/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2024 02:31
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78199756
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78199756
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78199756
-
17/01/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78199756
-
17/01/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78199756
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12/01/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:50
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72806619
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72806619
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30/11/2023 00:00
Intimação
A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumprir parte do despacho de ID. n. 71103648, em que determina a INTIMAÇÃO da parte executada, cuja parte, é do seguinte teor:-"...Apresentado o valor atualizado, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários também de 10% (dez) sobre o valor da execução. (art. 523, §2º, CPC). Na intimação do executado, advirta-o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, alegando as matérias elencadas no art. 525 do CPC, ressaltando que a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos.
Informe-o ainda que se alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da Impugnação".
Expedientes necessários.
Itapajé/CE., 29 de novembro de 2023 BERNÁBIO DA COSTA MAGALHÃES TÉCNICO JUDICIÁRIO - MAT.
N. 2925 -
29/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72806619
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29/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71103648
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71103648
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20/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71103648
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71103648
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0001391-75.2019.8.06.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO Providencie a secretaria a alteração no sistema processual, passando este feito à fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do quantum debeatur, na forma do art. 524 do Código de Processo Civil.
Apresentado o valor atualizado, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários também de 10% (dez) sobre o valor da execução. (art. 523, §2º, CPC).
Na intimação do executado, advirta-o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, alegando as matérias elencadas no art. 525 do CPC, ressaltando que a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos.
Informe-o ainda que se alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da Impugnação.
Caso não ocorra o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, certifique a secretaria e, em seguida, intime-se parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), mais honorários também de 10% (dez) sobre o valor da execução (art. 523, §2º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de contas correntes de titularidade do executado, até o limite do débito indicado na atualização.
Efetuado o bloqueio com êxito, retornem-me conclusos para análise das contas apresentadas.
Da mesma forma, havendo apresentação de impugnação com pedido de efeito suspensivo, retornem-me os autos conclusos.
Restando infrutífero o bloqueio de conta e não tendo sido apresentada impugnação, intime-se o exequente.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 24 de outubro de 2023.
TADEU TRINDADE DE AVILA Juiz de Direito Respondendo -
17/11/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71103648
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17/11/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71103648
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17/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0001391-75.2019.8.06.0100 Promovente: ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO Promovido: BANCO DO BRADESCO DESPACHO Intimem-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários Itapajé/CE, 9 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:29
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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19/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA PINHEIRO em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 07/11/2022 23:59.
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16/10/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2022 13:24
Conclusos para decisão
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07/10/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/10/2021 07:05
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2021 12:42
Mov. [58] - Remessa: REMESSA AO SETOR DE DIGITALIÇÃO - LOTE 88.
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22/07/2021 09:22
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se a demandada para se manifestar sobre os embargos de declaração acostados aos autos, consignando-se, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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20/07/2021 10:04
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
20/07/2021 10:04
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2021 16:06
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00171966-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/07/2021 15:31
-
19/07/2021 16:06
Mov. [53] - Entranhado: Entranhado o processo 0001391-75.2019.8.06.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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19/07/2021 16:06
Mov. [52] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
19/07/2021 15:35
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00171958-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 15:07
-
09/07/2021 21:37
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
-
08/07/2021 02:01
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 19:54
Mov. [48] - Certidão emitida
-
06/07/2021 19:53
Mov. [47] - Informação
-
05/07/2021 08:33
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 14:03
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
08/06/2021 10:14
Mov. [44] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [43] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [42] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [41] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [40] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [39] - Mandado
-
08/06/2021 10:14
Mov. [38] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [37] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [36] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [35] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [34] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [33] - Documento
-
08/06/2021 10:14
Mov. [32] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [31] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [30] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [29] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [28] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [27] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [26] - Documento
-
08/06/2021 10:13
Mov. [25] - Documento
-
22/12/2020 05:12
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2020 04:41
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/09/2020 20:08
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
-
01/09/2020 18:38
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00166082-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2020 15:35
-
11/03/2020 15:35
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
-
19/02/2020 15:16
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
13/02/2020 15:37
Mov. [18] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: CEJUSC
-
13/02/2020 15:17
Mov. [17] - Mandado
-
13/02/2020 15:16
Mov. [16] - Mandado
-
07/02/2020 17:09
Mov. [15] - Documento: 2ª VIA DA CARTA DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 17:07
Mov. [14] - Mandado: COMAN
-
03/02/2020 08:04
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 100.2020/000232-4 Situação: Cancelado em 01/09/2020 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
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03/02/2020 08:03
Mov. [12] - Expedição de Carta
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03/02/2020 07:52
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/01/2020 17:44
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2304 Página: 603/606
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22/01/2020 13:12
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 08:30h. Advogados(s): Antonio Luc
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06/12/2019 15:30
Mov. [8] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 08:30h.
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04/12/2019 13:42
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/02/2020 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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21/08/2019 08:21
Mov. [6] - Recebimento
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20/08/2019 10:51
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2019 17:41
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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13/03/2019 14:59
Mov. [3] - Recebimento
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01/03/2019 14:56
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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27/02/2019 13:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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