TJCE - 3000539-72.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170303167
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25/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDOS: GBNET TELECOM LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Rh., Não foi informado o endereço atualizado de FRANCISCA DO NASCIMENTO DIAS BARBOSA.
Assim, concedo o prazo de 48 horas, para o exequente sanar a irregularidade retrocitada, sob pena de exclusão da mesma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170303167
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23/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170303167
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23/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2025. Documento: 168607691
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168607691
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13/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168607691
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13/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133673394
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31/01/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133673394
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31/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131403653
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19/12/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131403653
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19/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115325842
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115325842
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06/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: GBNET TELECOM LTDA - ME DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado pela parte exequente.
A penhora sobre o faturamento de uma empresa é medida excepcional, que somente deve ser autorizada quando demonstrada a insuficiência de outros bens para satisfação do crédito e a possibilidade de preservação do funcionamento da empresa, evitando-se, assim, comprometer a continuidade da atividade empresarial.
No caso dos autos, não restou comprovado que outras medidas de penhora menos gravosas seriam insuficientes para a satisfação do crédito exequendo.
Além disso, o deferimento de tal medida exige a demonstração inequívoca da viabilidade do percentual de faturamento a ser penhorado, sem que isso comprometa o regular exercício da atividade da empresa, o que também não foi devidamente comprovado pela exequente.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, outros bens ou medidas executivas adequadas ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115325842
-
05/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111598609
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111598609
-
24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: GBNET TELECOM LTDA - ME DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 109637829, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111598609
-
23/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:32
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão judicial
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21/08/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, no endereço: Rua 34, 324 A, Conjunto Jereissati I, Maracanaú/CE, CEP: 61900-600. (Petição - ID 89934056) Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
29/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89979490
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29/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89555941
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89555941
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17/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - MEPromovido: EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME Parte intimada:Dr.
SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89386564 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 16 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/07/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89555941
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12/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80390588
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80390588
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27/02/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80390588
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27/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79142700
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79142700
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07/02/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79142700
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05/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:09
Expedição de Alvará.
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29/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME DESPACHO Rh., Quanto pedido de expedição de alvará judicial formulado em petição retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários de sua titularidade, ou de seu advogado constituído. (Procuração - ID 22912973) Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
24/05/2023 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME Promovido: EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME Parte intimada: Dr(a).
SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 37398148 da movimentação processual, para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução até o montante penhora, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 3 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
03/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME Promovido: EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME Parte intimada: Dr(a).
THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 37398148 da movimentação processual, para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação parcial do débito.
Maracanaú/CE, 14 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
14/12/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 03:30
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000539-72.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: DMC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: GBNET TELECOM LTDA - ME Parte intimada: Dr.
THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado, conforme DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 37398148 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 9 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2022 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:48
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:34
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:15
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
02/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 00:02
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 09/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 00:02
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 09/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:54
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 21:29
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:43
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2021 16:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 16:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
25/08/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 15:28
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
12/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2021 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:50
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/04/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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