TJCE - 3000607-06.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:30
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 03:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PACIFICO MOREIRA em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 08:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO JOSE XAVIER Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO PACIFICO MOREIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40583033.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: FRANCISCO JOSE XAVIER tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/10/2022 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/07/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:36
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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11/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PACIFICO MOREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PACIFICO MOREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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13/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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