TJCE - 0050323-30.2021.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 23:37
Conclusos para despacho
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01/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
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01/08/2023 23:36
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 04:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 0050323-30.2021.8.06.0131 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de ANTONIO LEONARDO CARDOSO DA SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 331 do CPB.
Conforme termo de audiência de ID 49246737, foi proposto e aceito pelo acusado transação penal no sentido de realizar o pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser pago em seis parcelas de R$ 202,00 (duzentos e dois reais) até o último dia útil de cada mês, devidamente homologado na sentença de ID 49246730.
Nos termos do despacho de ID 0058876086, temos que o autor do fato anexou os comprovantes de pagamento, conforme ID 49246734, 53355148, 55130940, 56491316, 57787430 e 58768806.
Vista ao MP, este pugnou pela extinção da punibilidade do autor do fato (ID 60503642). É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão o parquet, pois, conforme se observa nos autos, o acusado cumpriu integralmente a obrigação assumida na transação penal.
Preleciona o art. 92 da Lei 9.999/95 que aplicam-se subsidiariamente as regras do CP e CPP, desde que não sejam incompatíveis com esta Lei.
Assim, preleciona o art. 61, do Código de Processo Penal, que é dever do Juiz declarar, de ofício, extinta a punibilidade, se esta ocorrer em qualquer fase do processo.
Por conseguinte, atento à diretriz do art. 61, do Código de Processo Penal, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO LEONARDO CARDOSO DA SILVA, pelo cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Fica dispensado a intimação do apenado, em observância determinação constante no Enunciado n° 105 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Mulungu/CE, 23 de junho de 2023.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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09/06/2023 21:39
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:11
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 00:44
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 12:02
Mov. [29] - Documento
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26/11/2022 15:55
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/11/2022 15:55
Mov. [27] - Documento
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26/11/2022 15:50
Mov. [26] - Documento
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18/11/2022 00:49
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/11/2022 04:53
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 2963
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08/11/2022 12:07
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 131.2022/002025-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2022 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO CÉLIO MARTINS
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07/11/2022 12:15
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 10:35
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/11/2022 21:14
Mov. [20] - Homologação de Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 11:20
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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04/11/2022 11:16
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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02/11/2022 10:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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02/11/2022 10:57
Mov. [16] - Documento
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02/11/2022 10:48
Mov. [15] - Documento
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05/10/2022 14:56
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 131.2022/001772-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2022 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO CÉLIO MARTINS
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29/08/2022 10:48
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 10:47
Mov. [12] - Audiência Designada: Preliminar Data: 04/11/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/02/2022 13:17
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 17:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 08:22
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 08:22
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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19/01/2022 17:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMUL.22.01300028-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/01/2022 17:20
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10/12/2021 00:47
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/11/2021 10:38
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/11/2021 10:36
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 10:34
Mov. [3] - Documento
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20/11/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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20/11/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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