TJCE - 3000589-34.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83865930
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83865930
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000589-34.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO SOUSA SILVA Prezado(a) Advogado(a) CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 77301442.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
07/04/2024 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83865930
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06/04/2024 23:59
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/02/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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14/07/2023 02:34
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000589-34.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO SOUSA SILVA Prezado(a) Advogado(a) CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão/sentença, constante do ID de nº. 62944696, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de id. 57755537, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2023 03:30
Juntada de Certidão
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09/04/2023 03:28
Conclusos para decisão
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08/04/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:25
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2022 09:19
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 15:49
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 23:04
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 15:16
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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