TJCE - 0003057-42.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de INOCENCIA DA COSTA PIRES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de INOCENCIA DA COSTA PIRES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 23:59
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:00
Expedição de Alvará.
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18/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 20:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:50
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:11
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0003057-42.2019.8.06.0123 Promovente: INOCENCIA DA COSTA PIRES Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em ação declaratória de inexistência de débito em que se constata a concordância da parte autora quanto aos valores depositados pela parte promovida.
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, em razão do pagamento voluntário e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com urgência, o inteiro teor da sentença, com a expedição do respectivo alvará judicial, nos termos da manifestação de id. 32807939.
Intime-se a parte autora sobre o alvará a ser expedido, informando os valores e o trâmite necessário para levantamento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 22 de maio de 2023.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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02/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2022 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:31
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 18:32
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/12/2021 22:03
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0330/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
-
14/12/2021 10:38
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 08:55
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 05:09
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/10/2020 10:25
Mov. [47] - Conclusão
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02/10/2020 10:25
Mov. [46] - Documento
-
02/10/2020 10:25
Mov. [45] - Documento
-
02/10/2020 10:25
Mov. [44] - Documento
-
02/10/2020 10:25
Mov. [43] - Documento
-
02/10/2020 10:25
Mov. [42] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [41] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [40] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [39] - Petição
-
02/10/2020 10:25
Mov. [38] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [37] - Documento
-
02/10/2020 10:25
Mov. [36] - Petição
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02/10/2020 10:25
Mov. [35] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2020 10:25
Mov. [33] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [32] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [31] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [30] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [29] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [28] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [27] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [26] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [25] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [24] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [23] - Documento
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02/10/2020 10:25
Mov. [22] - Documento
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02/10/2020 10:24
Mov. [21] - Documento
-
16/09/2020 23:27
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 00:35
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 12:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
11/03/2020 15:13
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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10/03/2020 14:19
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165395-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2020 13:43
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10/03/2020 14:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165383-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2020 08:31
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06/03/2020 14:34
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WMER20001651455
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06/03/2020 14:34
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/01/2020 14:26
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2301 Página: 492/503
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17/01/2020 13:52
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 08:25
Mov. [10] - Expedição de Carta
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15/01/2020 14:52
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 14:18
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/11/2019 08:57
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 08:22
Mov. [6] - Recebimento
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11/11/2019 08:22
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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16/10/2019 17:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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16/10/2019 16:14
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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16/10/2019 16:14
Mov. [2] - Recebimento
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14/10/2019 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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