TJCE - 0265914-50.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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12/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:54
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0265914-50.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA DE LOURDES MADEIRO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 4.153,01 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] SENTENÇA Vistos, Trata-se o petitório de ID 37868626 de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar apresentado por Maria de Lourdes Madeiro em face do Estado do Ceará, requerendo o adimplemento do montante de R$ 4.153,01 .
Decisão interlocutória de ID 37869512, recebe como Pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença em decorrência do trânsito em julgado do processo principal de n.º0053680-35.2012.8.06.0001, devendo o gabinete proceder com o apensamento dos processos.
Na petição e documentos de ID 60504670 a 60506575, o executado informa que a requisição de pequeno valor (ID 55141384) foi adimplida.
Assim, considerando a satisfação integral das obrigações, julgo extinta a obrigação executada, com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.
Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Hora da Assinatura Digital: 15:49:14 Data da Assinatura Digital: 2023-06-20 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/06/2023 23:59.
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27/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2022 06:48
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 13:53
Mov. [30] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/10/2022 21:08
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 11:51
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0602/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a minuta do RPV de fl.82-83 Inexistindo objeção das partes, retornem os autos para
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10/10/2022 11:47
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2022 11:47
Mov. [26] - Documento Analisado
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05/10/2022 15:51
Mov. [25] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a minuta do RPV de fl.82-83 Inexistindo objeção das partes, retornem os autos para assinatura da referida ordem de pagamento.
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27/09/2022 08:59
Mov. [24] - Documento
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27/09/2022 08:59
Mov. [23] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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20/09/2022 13:29
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2022 13:27
Mov. [21] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/08/2022 18:38
Mov. [20] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/08/2022 18:36
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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18/07/2022 15:59
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/07/2022 20:20
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 2884
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12/07/2022 01:41
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 13:08
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 13:08
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/07/2022 11:49
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 17:02
Mov. [12] - Conclusão
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10/06/2022 12:06
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/06/2022 12:05
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/02/2022 09:53
Mov. [9] - Documento
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08/12/2021 10:05
Mov. [8] - Documento
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05/10/2021 10:56
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/09/2021 11:15
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/09/2021 11:15
Mov. [5] - Documento Analisado
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27/09/2021 18:48
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 17:23
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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23/09/2021 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2021 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento decisão judicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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