TJCE - 3000993-85.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 08:49
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89034995
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89034995
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89034995
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000993-85.2023.8.06.0246 Promovente: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Promovido: KLEBESON SOUZA SILVA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, nos termos da petição de ID 86411447.
O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes.
Dessa forma, merece acolhimento na forma pactuada e descrita na petição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes KLEBESON SOUZA SILVA e ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se as partes.
Quando oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89034995
-
01/08/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 07:28
Homologada a Transação
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26/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86104318
-
21/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86104318
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000993-85.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Polo Passivo: KLEBESON SOUZA SILVA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Renove-se a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor do autor. na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Empós, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizado do débito. Por fim, volte-me os autos conclusos. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86104318
-
17/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84879600
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84879600
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000993-85.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Polo Passivo: KLEBESON SOUZA SILVA DESPACHO Vistos, Voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor do autor. na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Empós, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizado do débito. Por fim, volte-me os autos conclusos. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84879600
-
26/04/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:38
Decorrido prazo de KLEBESON SOUZA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83421399
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83421399
-
08/04/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83421399
-
04/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80464154
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80464154
-
29/02/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80464154
-
29/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000993-85.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: ANDERSON RAMON OLIVEIRA DUARTE Polo Passivo: KLEBESON SOUZA SILVA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada.
Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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