TJCE - 3000469-89.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:00
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:18
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155590025
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155590025
-
22/05/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155590025
-
22/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 73095626
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73095626
-
06/12/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73095626
-
06/12/2023 08:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2023 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 21:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR RIOS em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69177614
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69177613
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69177614
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69177613
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000469-89.2020.8.06.0118EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEEXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS Parte intimada:Dr.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para indicar bens passíveis de penhora em relação ao saldo remanescente, ou requerer o que entender pertinente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago, consoante DECISÃO proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67788048 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 15 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
15/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65671022
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65671022
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000469-89.2020.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS Parte intimada:Dr.
MAURO JUNIOR RIOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Fernando de Souza Vicente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65632782 da movimentação processual para no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o respectivo contrato de prestação de serviço e/ou documento correspondente, a fim de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Ressalte-se, ainda, que nada sendo apresentado ou requerido no prazo estabelecido, haverá a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Maracanaú/CE, 10 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
11/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65671022
-
10/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:56
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64892721
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64892720
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64892721
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64892720
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000469-89.2020.8.06.0118EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEEXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS Parte a ser intimada:DRA.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2023 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 27 de julho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
30/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64892721
-
28/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64892720
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/07/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 60418520
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000469-89.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como o resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:47
Juntada de cálculo
-
06/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:29
Expedição de Intimação.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:30
Expedição de Intimação.
-
15/09/2021 13:24
Processo Reativado
-
14/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 10:24
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
04/08/2021 13:48
Juntada de Petição de citação
-
22/06/2021 00:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:32
Expedição de Intimação.
-
12/05/2021 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2021 21:09
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:16
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:47
Expedição de Intimação.
-
12/04/2021 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2021 11:28
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:10
Decorrido prazo de FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2021 14:30
Expedição de Intimação.
-
14/01/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 09:05
Transitado em Julgado em 12/08/2020
-
07/01/2021 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2020 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 07:31
Homologada a Transação
-
30/07/2020 13:29
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:20
Expedição de Intimação.
-
06/07/2020 12:59
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/07/2020 11:08
Conclusos para julgamento
-
30/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 13:52
Expedição de Citação.
-
07/05/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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