TJCE - 3000736-05.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:40
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de WAGNER FELIX DE FREITAS BARBOSA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 57266287
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 57266287
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 57266287
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 57266287
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26/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000736-05.2022.8.06.0017.
AUTOR: ANDRE CRUZ DE OLIVEIRA MARCAL.
REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANDRE CRUZ DE OLIVEIRA MARCAL, em face de L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em IDs. 55224840 e 55385911, disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora afirma que vem recebendo cobrança por meio de seu celular de número da promovida de débito que desconhece, assim como o contrato que a ele deu origem. Diante disso, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica e indenização no valor de R$ 10.000,00. Compulsando os autos, observa-se, por meio das gravações telefônicas apresentadas, que se trata de débito que tem por origem a compra, via telefone, de coleção de livros evangélicos no valor de R$ 890,00, parcelado em 10 vezes.
A aquisição inicialmente foi realizada por terceira pessoa, Danieli Oliveira Marchal (indicada como esposa do autor), e autorizada via telefone por Andre Cruz de Oliveira Marcal.
Diante das gravações apresentas na contestação (ID. 35984937) em links (https://www.dropbox.com/s/cqfxnwohtpn05uu/10242434- a.mp3?dl=0 , https://www.dropbox.com/s/pa5anhxfkza382e/10242434- b.mp3?dl=0 e https://www.dropbox.com/s/avc84vlzjybdj6q/10242434- c.mp3?dl=0), em que se informa a compra em nome do autor, apresentando seus dados pessoais juntamente com confirmação de entrega em ID. 35984937.
Observada, pois, a concretização do contrato de compra e venda, tendo André Cruz praticado atos em concordância da relação jurídica. Diante disso, constata-se a comprovação da origem da relação contratual e do débito e a falta de comprovação pelo requerente em comprovar a devida quitação, tem-se que a empresa promovida agiu dentro da legalidade, ressaltando que a única cobrança apresentada em ID. 33919583, via mensagem de whatsapp, não se configura como abusiva, não havendo a promovida praticado ato que configure dano moral a ser indenizado.
Referente ao pedido contraposto, quanto à cobrança acerca dos débitos vencidos, observa-se no demonstrativo de cálculo que os débitos se originam de 2013, configurando-se a prescrição, não sendo possível a cobrança judicial.
Em contestação, a requerida pugna pela condenação da autora, aplicando multa por litigância de má-fé e condenação em custas na forma dos Arts. 80, II e III e 90 do CPC/2015, c/c Art. 55 da Lei 9.099.
Nada obstante, não se observa no processo a configuração de litigância de má-fé.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, assim como julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto realizado.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 25 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/07/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57266287
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25/07/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57266287
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25/07/2023 12:43
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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28/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000736-05.2022.8.06.0017 AUTOR: ANDRE CRUZ DE OLIVEIRA MARCAL REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME DESPACHO Concluso.
Tendo em vista que a instrução foi requerida exclusivamente pela parte autora, defiro a desistência quanto à audiência designada, determinando seu cancelamento imediato, com intimação das partes, para ciência.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica, consignado na audiência de conciliação.
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023 Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
22/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 12/04/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000736-05.2022.8.06.0017 CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POR EQUÍVOCO DESTA CONCILIADORA FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 06.04.2023, PONTO FACULTATIVO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA), RAZÃO PELA QUAL REDESIGNO A AUDIÊNCIA, POR ATO ORDINATÓRIO, PARA O DIA 12/04/2023, ÀS 14H, DATA MAIS PRÓXIMA DISPONÍVEL.
CERTIFICO, AINDA, QUE ESTÃO MANTIDOS OS LINKS INFORMADOS NO TERMO DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DEMAIS ORIENTAÇÕES PASSADAS AOS PRESENTES.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO TJCE 24.789 -
14/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/04/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:01
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 14/02/2023 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 14 de outubro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:00
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:41
Decorrido prazo de WAGNER FELIX DE FREITAS BARBOSA em 07/10/2022 16:28.
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05/10/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:23
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:11
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:59
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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