TJCE - 3914976-33.2010.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 83072032
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15/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 83072032
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15/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3914976-33.2010.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/06/2024 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de maio de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
14/05/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83072032
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14/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85337570
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85337570
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85337570
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85337570
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85337570
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85337570
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06/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3914976-33.2010.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO FECHADO VENEZA III para apresentar doc. identificação/CPF da parte Maria Leone de Francesco Couto Alvarez Mazzolli, mencionada na Petição Id 71981582, diante das razões expostas na Certidão Id 85337549, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, 3 de maio de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
03/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85337570
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03/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85337570
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03/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85337570
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03/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:12
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2024 17:11
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2024 17:11
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTO ALVAREZ em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:21
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71284112
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71284112
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02/11/2023 00:00
Intimação
, ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAAv.
Santos Dumont, nº 1400, Aldeota - CEP 60150-161. Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3914976-33.2010.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO FECHADO VENEZA IIIEXECUTADO: FRANCISCO COUTO ALVAREZ D E C I S Ã O A parte interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a CARTA PRECATÓRIA expedida pelo Juízo, de ID n. 140506946, suscitando: erro procedimental (de expediente).
Isso, porque: a) no mandado expedido, há menção de que o executado seria o advogado da parte, Dr.
MANOEL OSVALDO FLORÊNCIO e não FRANCISCO COUTO ALVAREZ.
Ademais, que o predito causídico não representaria o devedor/executado; b) houve confusão de teores do mandado expedido, por não delimita (claramente) se há ação de execução de sentença (leia-se cumprimento), ação de cobrança (PJEC) ou Recurso; c) finalmente, não houve correto cumprimento do expediente, ou seja, houve incompleto cumprimento da determinação judicial, pelo meirinho encarregado, eis que deixara de intimar o cônjuge da parte devedora/executada (art. 842 do CPC). Notificada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 63813281), com pedido de seguimento perante os requerimentos anteriormente apresentados (Ids 5958586 e 58526401).
DE PLANO, NÃO identifico os requisitos de ADMISSIBILIDADE dos aclaratórios; é que a via do predito recurso NÃO se presta a documentos processuais ou certidões de Oficiais de Justiça; antes, a lei - em seu art. 48 da LJE e 1.022 do CPC - que cabem embargos contra decisões, ou seja, determinações judiciais de conteúdo jurisdicional, o que não é o caso.
Assim, NÃO devem ser CONHECIDOS dos embargos de declaração interpostos.
Mais: o presente teor, de REJEIÇÃO LIMINAR, sendo objeto de notificação de mera ciência à parte interessada, à vista da irrecorribilidade das interlocutórias no rito especial (STF, in RE 576847). Prejudicadas demais considerações (de irresignação).
Quanto à apreciação de ofício dos defeitos de expedientes: reputo por prejudicado o intento (art. 485, inc.
VI do CPC), com vistas à RETIFICAÇÃO constante de ID n. 41008390.
Por AMBOS os motivos, ALERTO a parte defendente e sua causídica, acerca da possibilidade de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, à vista da hipótese do art. 80, inc.
IV do CPC), de manejos temerários em sede processual.
Finalmente, no que tange aos demais pedidos da parte embargada/credora, identifico que o primeiro ID sinalizado pela parte é de uma folha em branco, enquanto o segundo, de pedido para concessão de prazo, a fim de se esclarecer a existência (ou não) de inventário em nome da esposa do devedor.
Neste especial, considerando a possibilidade de erro na indicação do primeiro ID (como pedido não apreciado), assim também para se evitar futuras alegações de nulidade (por cerceamento), CHAMO O FEITO À ORDEM, nos termos abaixo.
Ex positis, NÃO CONHECO dos aclaratórios interposto, porque foram manejados em face de expedientes de secretaria e certidão meirinhal, portanto, fora das hipóteses legais (tipologia recursal).
Por isso, REJEITO-OS LIMINARMENTE, nos termos do art. 485, inc.
I c/c 48 da LJE e 1022 do CPC.
PREJUDICADO enfrentamento de defeitos, "ex officio", à vista da retificação de ID n. 41008390.
No azo, ALERTO a parte embargante e sua causídica, acerca da possibilidade de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, à vista da hipótese do art. 80, inc.
IV do CPC), de manejos temerários em sede processual. Por fim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para: i) que a SECRETARIA CERTIFIQUE quem representa o executado atualmente e a data de sua regular constituição; ii) no mais concedendo 10 (dez) dias para que a parte credora: a) EMENDE sua derradeira petição, corrigindo a indicação do primeiro ID sinalizado, eis que se trata de folha em braço; b) seguidamente, que justifique a diligência do executado em informar a existência de inventário em nome da esposa do devedor, posto que o feito executório se movimenta por impulso da parte interessada e a teor do Enunciado n. 01 dos Juizados Reunidos do CE.
Diligência essencial, a inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC).
Ante a natureza interlocutória da presente decisão, notificações de mera ciência.
Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria n. 1125/23 - Diretoria do FCB) -
01/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71284112
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31/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 62930126
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3914976-33.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO FECHADO VENEZA III PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO COUTO ALVAREZ AUTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA (Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade) D E S P A C H O Intime-se o exequente para ciência acerca do retorno da carta precatória acostada id. 58542148, bem como para apresentar contrarrazões em face dos embargos de declaração opostos pelo executado id. 58542151, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 14:45
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
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27/10/2022 06:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:17
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2022 00:08
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 00:34
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:34
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 02/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:29
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 27/01/2022 23:59:59.
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02/02/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 15:07
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:33
Conclusos para despacho
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03/12/2021 00:02
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 02/12/2021 23:59:59.
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11/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:06
Juntada de Certidão
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01/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 22:26
Ordenada a entrega dos autos à parte
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13/04/2021 22:22
Conclusos para despacho
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09/03/2021 00:13
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA em 15/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
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29/01/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:48
Conclusos para despacho
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08/01/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2021 13:06
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 07:46
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:10
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 00:30
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 02/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:27
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:05
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 23/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:58
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA em 06/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:21
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 19/04/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2019 19:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:02
Outras Decisões
-
30/04/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:29
Mov. [110] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.914.976-8) para o PJe (3914976-33.2010.8.06.0004)
-
11/04/2019 09:23
Mov. [109] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA
-
11/04/2019 09:23
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
11/04/2019 09:23
Mov. [107] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 11/04/2019 09:23
-
11/04/2019 09:22
Mov. [106] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
-
28/02/2019 11:06
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 28/02/19 *Referente ao evento Não conhecido o "recurso" de "parte"(28/02/19)
-
28/02/2019 10:21
Mov. [104] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2019 08:38
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
28/02/2019 08:38
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
28/02/2019 08:38
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
28/02/2019 08:38
Mov. [100] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
28/02/2019 08:38
Mov. [99] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
-
09/01/2019 13:48
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 09/01/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(09/01/19)
-
09/01/2019 13:07
Mov. [97] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Fevereiro de 2019 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 26 de Fevereiro de 2019)
-
09/01/2019 13:07
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
09/01/2019 13:07
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
09/01/2019 13:07
Mov. [94] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
28/02/2018 17:14
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 17:14
Mov. [92] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 08:52
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 08:52
Mov. [90] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
-
08/02/2018 15:47
Mov. [89] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
28/09/2017 12:53
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/08/2016 15:30
Mov. [87] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para Turma Recursal Temporária / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
06/07/2016 13:16
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/12/2015 10:32
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
24/11/2015 12:58
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
24/11/2015 12:58
Mov. [83] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220109149768
-
24/11/2015 10:02
Mov. [82] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
-
24/11/2015 10:02
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
24/11/2015 10:01
Mov. [80] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/11/2015 09:41
Mov. [79] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA 3776 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
13/10/2015 11:03
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
08/10/2015 13:23
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 08/10/15 *Referente ao evento Recebido o recurso(01/10/15)
-
01/10/2015 18:45
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
01/10/2015 18:45
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
01/10/2015 18:45
Mov. [74] - Recurso: Recebido o recurso
-
01/10/2015 13:44
Mov. [73] - Documento: Juntada de Certidão
-
15/09/2015 09:56
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/09/2015 09:56
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/09/2015 20:25
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/09/2015 19:47
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/09/2015 19:27
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/09/2015 13:15
Mov. [67] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/08/2015 10:59
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/05/15)
-
13/05/2015 16:17
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 13/05/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/05/15)
-
06/05/2015 22:57
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
06/05/2015 22:57
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
06/05/2015 22:57
Mov. [62] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
30/04/2015 15:53
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
30/04/2015 15:53
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
28/10/2014 17:10
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/09/2014 08:38
Mov. [58] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/06/2014 09:31
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ *Referente ao evento Juntada de Certidão(11/06/14)
-
11/06/2014 08:46
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
11/06/2014 08:46
Mov. [55] - Documento: Juntada de Certidão Comando para intimação do promovido no novo endereço.
-
12/07/2013 11:29
Mov. [54] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
09/07/2013 10:41
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 09/07/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(09/07/13)
-
09/07/2013 10:33
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
09/07/2013 10:33
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
-
09/07/2013 10:25
Mov. [50] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/06/2013 11:17
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/03/13)
-
22/03/2013 11:03
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 22/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/03/13)
-
22/03/2013 11:02
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
22/03/2013 11:02
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
22/03/2013 11:02
Mov. [45] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/03/2011 15:27
Mov. [44] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/02/2011 14:00
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/01/2011 09:29
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
31/01/2011 09:29
Mov. [41] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
31/01/2011 09:29
Mov. [40] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
31/01/2011 08:24
Mov. [39] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos PETIÇÃO E ATESTADO MÉDICO
-
18/01/2011 17:46
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ *Referente ao evento Juntada de Certidão(20/12/10)
-
20/12/2010 16:56
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 20/12/10 *Referente ao evento Juntada de Certidão(20/12/10)
-
20/12/2010 14:12
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ)
-
20/12/2010 14:12
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
20/12/2010 14:12
Mov. [34] - Documento: Juntada de Certidão AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA, CONFORME DETERMINAÇÃO MM. JUIZ.
-
20/12/2010 14:10
Mov. [33] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Janeiro de 2011 às 09:00)
-
20/12/2010 14:08
Mov. [32] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/10/2010 16:43
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 13/10/10 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(08/10/10)
-
08/10/2010 10:01
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
08/10/2010 10:01
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
08/10/2010 10:00
Mov. [28] - Liminar: Concedida a Medida Liminar DESPACHO ORDINATÓRIO SEM OPÇÃO NO SISTEMA
-
30/09/2010 11:16
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação
-
30/09/2010 11:16
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/09/2010 11:16
Mov. [25] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
30/09/2010 10:07
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/09/2010 10:06
Mov. [23] - Documento: Juntada de Certidão
-
15/09/2010 15:48
Mov. [22] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
31/08/2010 17:38
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 31/08/10 *Referente ao evento Expedição de Certidão(31/08/10)
-
31/08/2010 14:39
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
31/08/2010 14:39
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
31/08/2010 14:39
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
31/08/2010 14:38
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Setembro de 2010 às 11:00)
-
31/08/2010 14:37
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
31/08/2010 14:03
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2010 16:40
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 27/08/10 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(27/08/10)
-
27/08/2010 15:15
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III)
-
27/08/2010 15:15
Mov. [12] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
23/06/2010 14:43
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/06/2010 14:43
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/06/2010 14:42
Mov. [9] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 07/06/10 para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
18/06/2010 16:53
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação
-
18/06/2010 16:53
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
07/06/2010 15:30
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
13/05/2010 10:12
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO COUTO ALVAREZ
-
13/05/2010 10:12
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA III) em 13/05/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/05/10)
-
13/05/2010 10:12
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Junho de 2010 às 16:30)
-
13/05/2010 10:12
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
13/05/2010 10:12
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17614NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2010
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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