TJCE - 3000738-11.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:05
Processo Desarquivado
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19/09/2023 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 19:11
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2023 19:11
Processo Desarquivado
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24/08/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 01:57
Decorrido prazo de VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAQUIM LIANDRO BATISTA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65255499
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65219829
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65219829
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000738-11.2023.8.06.0220 AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA REU: OI S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que apresentasse comprovante de endereço atualizado em nome próprio para fins de fixação da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65219829
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04/08/2023 08:26
Indeferida a petição inicial
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03/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAQUIM LIANDRO BATISTA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63308443
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 988691312 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000738-11.2023.8.06.0220 AUTOR: VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA REU: OI S.A.
DESPACHO Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Proceda-se à retificação do cadastro, visto que a causídica foi cadastrada como autora.
O autor é RAIMUNDO GOMES DA SILVA.
Em segundo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água), EM NOME PRÓPRIO, documento este que se mostra indispensável à propositura da ação para fins de fixação territorial do Juízo competente.
Fornecido o documento a contento, proceda-se à citação e intimação da ré para manifestação ao pedido de tutela de urgência.
O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63308443
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30/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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