TJCE - 3002090-84.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163722461
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163722461
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09/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163722461
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08/07/2025 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 05:33
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:33
Decorrido prazo de GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 130851726
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 130851726
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130851726
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130851726
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130851726
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130851726
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130851726
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130851726
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18/12/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87794018
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87794018
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87794018
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3002090-84.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [0272862-08.2021.8.06.0001] Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o lapso in albis, o feito será julgado no estado em que se encontra com espeque no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente inclusão em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitação.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 6 de junho de 2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
18/06/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87794018
-
18/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79615721
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79615721
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14/02/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79615721
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14/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 63621738
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 63621738
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3002090-84.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente/Exequente: REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Requerido(a)/Executado(a): REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE, ESTADO DO CEARA Processo(s) associado(s): [null] Defiro a retificação do valor da causa para R$ 33.596,00 (trinta e três mil e quinhentos e noventa e seis reais), consoante atualização apresentada pelo requerente na ID 63440087.
Destarte, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2023, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 03/07/2023.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
06/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 04:34
Decorrido prazo de GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63185802
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30/06/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3002090-84.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente/Exequente: REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Requerido(a)/Executado(a): REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE, ESTADO DO CEARA Processo(s) associado(s): [null] Recebi os autos no hodierno.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ausência do valor da causa.
Destarte, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor correto da causa (artigos 292 e 319, inciso V, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante dispõe nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 27/06/2023.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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