TJCE - 3000734-77.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/10/2023. Documento: 70132219
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70132219
-
05/10/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3000734-77.2022.8.06.0003 R.
H.
O pagamento das custas nestes autos é proveniente de uma condenação em razão pela ausência injustificada da parte, que tem natureza de multa/penalidade, sendo, portanto, impossível a isenção pleiteada com base no instituto da gratuidade da justiça.
Neste sentido, indefiro o pedido formulado pela autora ao tempo que determino a expedição de ofício à PGE para inclusão de seu nome na dívida ativa do Estado do Ceará.
Intime-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
04/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70132219
-
03/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 03:14
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2023. Documento: 63618700
-
04/07/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais nos termos da certidão retro, consoante condenação em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa e execução, conforme Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, oficie-se imediatamente a PGE determinando a inclusão de seu nome na dívida ativa do Estado, arquivando-se em seguida.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63618700
-
03/07/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:53
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:39
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 29/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:21
Transitado em Julgado em 23/07/2022
-
23/07/2022 02:46
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/06/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:22
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001024-89.2018.8.06.0017
Condominio Edificio Village Costa Brava
Shirley Vasconcelos Carneiro da Cunha
Advogado: Karla Rejane Araujo Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2018 21:44
Processo nº 3003377-13.2019.8.06.0003
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Ellen Mara do Nascimento Cardoso
Advogado: Lucas Moreira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2019 07:50
Processo nº 3000120-92.2022.8.06.0158
Hilario Jammir Barreto do Nascimento
Francisco de Assis Matos
Advogado: Evanderson Simplicio Estanislau de Olive...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 10:27
Processo nº 0010412-94.2020.8.06.0050
Jose Edilson Freitas Mariano
Banco Santander (Brasil) S.A
Advogado: Larissa Marques do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2020 14:22
Processo nº 3001013-30.2023.8.06.0035
Armando Jose Pinheiro Praca
Municipio de Aracati
Advogado: Janaina Braga Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 13:07