TJCE - 3000959-33.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 03:28
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAGECE em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63297022
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000959-33.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA IVONE DOS SANTOS Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Nome: CAGECE Endereço: Aeroporto LAURO VIEIRA CHAVES, 1030, FORTALEZA - CE - CEP: 60422-700 .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte acima indicada, sobre o inteiro teor da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 63195862, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 28 de junho de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2023 18:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 13/10/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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