TJCE - 3000273-74.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2024 01:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77272242
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77272242
-
08/01/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272242
-
08/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70681594
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70616794
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000273-74.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES - CE29213 POLO PASSIVO:ALBINO LUCIANO PEIXOTO DIAS DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616794
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70616794
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000273-74.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES - CE29213 POLO PASSIVO:ALBINO LUCIANO PEIXOTO DIAS DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
17/10/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616794
-
16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000273-74.2019.8.06.0112 |Requerente: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME |Requerido: ALBINO LUCIANO PEIXOTO DIAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado e/ou novo número de WhatsApp do promovido ALBINO LUCIANO PEIXOTO DIAS para fins de intimação.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
31/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000273-74.2019.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES - CE29213 POLO PASSIVO:ALBINO LUCIANO PEIXOTO DIAS DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito em respondência -
19/01/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 15:25
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:44
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40472130.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 09:06
Audiência Conciliação não-realizada para 05/10/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:04
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/11/2021 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:08
Expedição de Citação.
-
09/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 11:06
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/11/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:48
Expedição de Citação.
-
28/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:28
Audiência Conciliação redesignada para 03/12/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/09/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/05/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:27
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2020 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 02/06/2020 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/12/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2019 15:20
Decorrido prazo de M. A. M. MARTINS LIVROS - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:32
Expedição de Citação.
-
04/09/2019 12:32
Expedição de Intimação.
-
27/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 10:58
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/08/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 11:55
Audiência conciliação não-realizada para 08/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/02/2019 14:41
Expedição de Citação.
-
18/02/2019 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:54
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/02/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000022-50.2021.8.06.0156
Francisco Pastor da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2021 16:38
Processo nº 0003710-61.2019.8.06.0182
Odete Alaide da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2019 16:12
Processo nº 3001531-87.2022.8.06.0024
Danilo Gurgel Mota Queiroz
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2022 16:30
Processo nº 3000737-19.2022.8.06.0072
Ted Empresa Simples de Credito LTDA
Renata Paula Sena dos Santos
Advogado: Maira Brito Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 13:35
Processo nº 0009183-67.2015.8.06.0182
Francisco Miguel de Brito Subrinho
Erivelto e Joelito (Filhos de Joel e Zef...
Advogado: Christian de Olivindo Fontenelle
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2015 00:00