TJCE - 3000054-88.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:03
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 56274940
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 56274940
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 31152229, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários. Coreaú/CE, 03 de março de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 56274940
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 56274940
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05/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2022 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/03/2022 17:18
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 21:55
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/02/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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