TJCE - 3000323-90.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:18
Juntada de informação
-
26/12/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de GERARDO FERNANDES GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90366951
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000323-90.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: GERARDO FERNANDES GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. É credor nesta demanda executiva GERARDO FERNANDES GONÇALVES.
A parte devedora é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Após a manifestação do INSS constante na página 42, o credor manifestou-se na página 46, concordando com os cálculos apresentados na planilha da página 44. É, em suma, o relatório.
Decido. Inicialmente, considerando que o crédito postulado está de acordo com a sentença proferida nos autos e que as partes concordam que o débito em questão deve ser quitado pelos valores especificados na planilha da página 44, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo devedor, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 16.206,51. Posto isso, determino que a Secretaria da Vara, após a intimação das partes, proceda à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatório e/ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema SAPRE, em favor das partes exequentes, conforme segue: 1.Emissão de Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de GERARDO FERNANDES GONÇALVES, no valor de R$ 16.206,51, conforme a planilha da página 44. Outrossim, ficam as partes exequentes/beneficiárias devidamente intimadas para juntarem aos autos seus dados bancários para a confecção dos RPVs/Precatórios e respectivos alvarás de transferência, caso ainda não tenham sido fornecidos.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir os referidos alvarás por ocasião dos depósitos judiciais que poderão ser juntados aos autos pela parte devedora, conforme os requisitórios mencionados.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
07/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90366951
-
07/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:43
Juntada de informação
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:45
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de GERARDO FERNANDES GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71403079
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71403079
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000323-90.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: AUTOR: GERARDO FERNANDES GONCALVES Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por GERARDO FERNANDES GONÇALVES contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. Na decisão de id 55352052, este juízo, em suma, concedeu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a citação da parte acionada. Em seguida, o INSS manifestou-se no id 60002739, oportunidade em que apresentou a sua peça de contestação. Após a juntada do laudo pericial de id 68631433, o INSS manifestou-se através do id 68790338, apresentando proposto de acordo. Na sequencia, a parte autora apresentou a manifestação de id 71393506, informando que concorda com os termos da proposta apresentada pelo requerido e solicitou a homologação de acordo entre si. Este é, em síntese, o relatório.
Passo à decisão. Sobre o pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, observa-se que o negócio jurídico entabulado satisfaz os requisitos formais, não existindo nenhum vício de legalidade incidente sobre a composição formulada.
Ademais, o objeto da ação comporta a transação. Ante o exposto, homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no id(s) 68790338 e 71393506, declarando, outrossim, a extinção do processo, com resolução de mérito, sob o amparo das disposições da alínea "b", inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência em favor do experto nomeado nos autos atinente aos seus honorários periciais. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
31/10/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71403079
-
31/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:32
Homologada a Transação
-
31/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:31
Expedição de Alvará.
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04/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GERARDO FERNANDES GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 68631465
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68631465
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000323-90.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: GERARDO FERNANDES GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID nº 68631433, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, expeça-se alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Pedro Wisley Sampaio Hardy, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/09/2023 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:38
Juntada de laudo pericial
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04/09/2023 16:06
Juntada de laudo pericial
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29/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67164165
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67164165
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3000323-90.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: GERARDO FERNANDES GONCALVES REQUERIDO: Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 30 de agosto, às 14:00h, que será realizada pelo perito PEDRO WISLEY SAMPAIO HARDY, na Clínica São Carlos, localizada na Rua Cel.
Rangel, n° 203, telefone para contato: 88 2101-1483, Centro, Sobral-CE. O(a) advogado(a) fica desde já cientificado que deverá informar ao(à) seu(ua) constituinte acerca da data e local da perícia, bem como de que autor(a) deverá levar consigo para apresentação ao médico-perito documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e todos os exames e laudos médicos pertinentes ao seu problema de saúde.
Sobral/CE, 22 de agosto de 2023 Gleuba Vasconcelos Matos Supervisora de Unid Judiciária (em respondência) -
22/08/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 03:18
Decorrido prazo de GERARDO FERNANDES GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023. Documento: 63280030
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3000323-90.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: GERARDO FERNANDES GONCALVES REQUERIDO: Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca da petição e documentos acostados aos ID's 60002739, 60002741 e 60002743.
Sobral/CE, 28 de junho de 2023 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63280030
-
03/07/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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