TJCE - 3000168-63.2023.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 15:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 05:40
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE LINHARES MATTOS em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129454696
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129454696
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129454696
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129454696
-
10/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129454696
-
10/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129454696
-
09/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112072445
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112072445
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112072445
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112072445
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000. Tel. (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000168-63.2023.8.06.0175PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: EDVALDO ALVES VIEIRAREU: FRANCISCO TIAGO ARAUJO VIEIRA Cls.
Autos desarquivados. Intime-se a parte autora para ingressar com pedido de execução da sentença, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 25 de outubro de 2024.
Cristiano Sanches de CarvalhoJuiz de Direito Titular -
29/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112072445
-
29/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112072445
-
25/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE LINHARES MATTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE LINHARES MATTOS em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99110814
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99110814
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99110814
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99110814
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000168-63.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO ALVES VIEIRA REU: FRANCISCO TIAGO ARAUJO VIEIRA Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024).
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Impende reconhecer que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II, do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas e a revelia ocorrida. EDVALDO ALVES VIEIRA ajuizou a ação de obrigação de fazer com pedido de pagamento em face de FRANCISCO TIAGO ARAÚJO VIEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora ajuizou a presente demanda aduzindo, em síntese, ter celebrado, em 05/03/2023, contrato de compra e venda de bem móvel com o Requerido, consistente em 01(um) veículo (carga/reboque) R/Presidente TRA Carga1, ano 2019, de placas QCY9493, chassi 96BAB0521KG005134, Renavam *11.***.*45-82, com acessórios. Alegou que na mesma data, o veículo foi entregue ao Requerido, o qual ficou responsável por todas as despesas, taxas, impostos e multas referentes ao bem.
O preço estabelecido pelo referido veículo foi de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), que deveria ser pago por meio de uma entrada de R$5.000,00 (cinco mil reais) na data do dia 05/04/2023 e mais 10(dez) parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem pagas até o dia 05(cinco) de cada mês.
Destacou, porém, que, após a conclusão do negócio, o Requerido não realizou nenhum pagamento, nem mesmo o valor de entrada.
Estando, porém, na posse do veículo.
Informou, por fim, que buscou solução junto ao Reclamado, o qual ofertou proposta de devolução do bem e mais dois barris de chopp, o que, porém, foi recusado. Sendo assim, postula o Requerente, com a presente demanda, que o Requerido seja compelido ao pagamento do valor devido ou, alternativamente, à restituição do veículo, bem como ao pagamento de R$5.000,00 e mais 70% das demais parcelas ajustadas. Com a inicial, juntou os documentos de ID's 62711894 a 62711899, e, em emenda, os de ID's 63786374, 63788027 a 63788033 e 63788040. A parte ré foi citada regularmente (ID 79056363 e 85503743) e compareceu à audiência de conciliação (ID 85694876 e 85694879), contudo, não apresentou contestação, tampouco celebrou acordo. Os autos vieram conclusos. Inicialmente, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do Requerido, haja vista que não apresentou contestação, a despeito de regularmente citado e intimado, e, em que pese ter-se feito presente à audiência de conciliação. Discute-se, portanto, em síntese, direito do Autor à restituição do veículo, objeto do contrato de compra e venda celebrado pelas partes, bem como ao pagamento de valores de R$5.000,00 e 70% referente às parceladas ajustadas, consoante pedidos na inicial. Com efeito, da detida análise dos autos e em razão da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, assistindo parcial razão ao autor, haja vista ter feito prova da existência de seu direito, pelos documentos de ID's 63788040 (contrato assinado pelas partes); ID's 63788029 e 63788033 (tratativas de pagamento através de aplicativo de mensagens) e ainda as fotografias do bem sendo utilizado pelo Requerido (ID 63788027), os quais demonstram a relação jurídica com o Requerido e a ausência de adimplemento da obrigação. Com a presente demanda, o Autor postulou, além da restituição do veículo, o pagamento de R$5.000,00 mais 70% referente às demais parcelas devidas (R$20.000,00). Contudo, em melhor análise da situação dos autos, entendo que o acolhimento da pretensão relativa aos mencionados valores se mostra desarrazoada e desproporcional, em que pese o incontroverso inadimplemento do Promovido, porquanto acarretaria vantagem exagerada a um polos da relação jurídica, a desequilibrando, portanto, sem real respaldo para tanto. Nesse sentido, entendo plausível o acolhimento o pedido do Autor quanto à restituição do veículo.
Entretanto, quanto aos valores postulados, reputo adequado o pagamento do valor de R$6.000,00, haja vista que tal montante se mostra mais proporcional e condizente ao tempo em que o promovente ficou privado da posse do bem e,
por outro lado, ficou o requerido com a disponibilidade do mesmo veículo, devendo portanto compensar o promovente por este fato. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, para a condenar o Requerido FRANCISCO TIAGO ARAÚJO VIEIRA, nas seguintes obrigações: 1) restituir ao Requerente EDVALDO ALVES VIEIRA o veículo objeto da lide, descrito no contrato de ID 63788040, a título de obrigação de fazer, no prazo máximo de 10(dez) dias; 2) pagar ao Requerente EDVALDO ALVES VIEIRA o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos materiais, acrescido de juros moratórios contados da citação e correção monetária a partir da data da sentença (arbitramento do montante compensatório). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e aguarde-se o requerimento do cumprimento de sentença por 15(quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99110814
-
29/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99110814
-
28/08/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE LINHARES MATTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86360687
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86360687
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86360687
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86360687
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000168-63.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO ALVES VIEIRA REU: FRANCISCO TIAGO ARAUJO VIEIRA Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/05/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86360687
-
23/05/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86360687
-
21/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 09:50, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
06/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015575
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015575
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015575
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015575
-
02/02/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015575
-
02/02/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015575
-
02/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 09:50 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:24
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
10/10/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66762227
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66762227
-
17/08/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66762227
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66762227
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000168-63.2023.8.06.0175 AUTOR: EDVALDO ALVES VIEIRA REU: FRANCISCO TIAGO ARAUJO VIEIRA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 63794217, aponto audiência de conciliação, para o dia 11 de outubro de 2023, às 11:10 hs, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 14 de agosto de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
16/08/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
04/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63173156
-
07/07/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000168-63.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO ALVES VIEIRA REU: FRANCISCO TIAGO ARAUJO VIEIRA Vistos etc. Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 23/08/2023.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) esclarecer sobre o endereçamento do feito, especificando eventual opção pelo Juizado Especial, e caso opte pelo procedimento comum deverá requerer a extinção do feito; 2) em havendo opção pelo rito da Lei 9.099/95, deverá informar e-mail e telefones da parte autora, e, acaso não os possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 3) juntar aos autos o contrato de ID 62711894, em sua completude e de modo nítido e visível (art. 320 do CPC); 4) juntar aos autos eventuais provas referente às tratativas que tenha porventura feito com a parte requerida (art. 320 do CPC).
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63173156
-
06/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
05/07/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
19/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051542-52.2020.8.06.0151
Maria Glaucia Evangelista de Souza
Municipio de Ibaretama
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2020 14:59
Processo nº 0000054-29.2017.8.06.0033
Ana Bernardina de Araujo
Claro S.A.
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 0200071-94.2022.8.06.0069
Felina Cristina Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 16:06
Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117
Eduardo Erik da Silva Pontes
Francisco Jonas Dias Tome
Advogado: Ana Patricia Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2023 16:03
Processo nº 3000511-95.2023.8.06.0163
Manoel Neri de Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 14:27