TJCE - 0050682-23.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 02:21
Decorrido prazo de EMMANUELA VIRGINIA MOREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIO FLAVIO ARAUJO GUANABARA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:38
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63822046
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63822045
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63822044
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0050682-23.2021.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA FERREIRA LIMA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMMANUELA VIRGINIA MOREIRA DA SILVA - CE38150 e MARCIO FLAVIO ARAUJO GUANABARA - CE12026 POLO PASSIVO:FUNDACAO EDUCADORA DO CARIRI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR - CE18937-A DECISÃO
Vistos.
A parte autora apresentou recurso de apelação no âmbito do Juizado Especial Cível (ID 52870770).
Não há dúvidas de que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, as sentenças são recorríveis através de recurso inominado, a teor do art. 41 da Lei 9.099/95.
No caso, não há dúvida objetiva acerca da natureza jurídica da decisão recorrida, e havendo previsão legal do recurso a ser interposto, configura erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em vez de recurso inominado, não sendo possível, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO.
Não cabimento.
Artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto.
Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade.
Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade.
No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes.
Ora, não há qualquer dúvida de que as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e não de recurso de apelação (art. 1.009, CPC), tratando-se de regra especial que afasta a geral.
Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação no caso em exame.
Portanto, deixo de conhecer do recurso interposto.
Sentença de piso mantida.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - RI: 10153799720188260562 SP 1015379-97.2018.8.26.0562, Relator: Orlando Gonçalves de Castro Neto, Data de Julgamento: 30/11/2022, 3ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 30/11/2022) Assim, pelas razões acima especificadas, deixo de receber o recurso de apelação interposto pela parte autora.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. BREJO SANTO, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63689021
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63689021
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63689021
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07/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 13:19
Não recebido o recurso de MARIA FERREIRA LIMA GALVAO - CPF: *56.***.*89-68 (AUTOR) e EMMANUELA VIRGINIA MOREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*83-91 (ADVOGADO).
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24/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
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03/02/2023 02:19
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 02:01
Decorrido prazo de EMMANUELA VIRGINIA MOREIRA DA SILVA DE CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 17:50
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:56
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 15:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/06/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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14/06/2022 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2022 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2022 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/06/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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03/05/2022 11:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 03/05/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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03/05/2022 09:12
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 15:39
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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18/04/2022 09:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/05/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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18/04/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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06/04/2022 12:19
Audiência Conciliação redesignada para 18/04/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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01/03/2022 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2022 00:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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01/03/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 00:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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27/11/2021 05:17
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2021 11:29
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 11:22
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/04/2022 Hora 09:00 Local: CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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21/10/2021 20:53
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
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20/10/2021 01:52
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2021 10:34
Mov. [13] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/10/2021 10:57
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170261-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 10:46
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16/08/2021 11:08
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2021 14:17
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2021 14:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/07/2021 14:16
Mov. [7] - Expedição de Carta
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05/07/2021 14:11
Mov. [6] - Mudança de classe
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29/06/2021 15:23
Mov. [5] - Mero expediente: Retifique-se a classe. Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 05 (cinco) dias. Findo prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
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24/06/2021 15:59
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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21/06/2021 10:20
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00168138-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/06/2021 09:52
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18/06/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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