TJCE - 3000322-22.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 03:44
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:43
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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06/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000322-22.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratuais] EXEQUENTE: NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: ROBERTA MARIA SILVA DE ABREU S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
02/12/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 01:26
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fone: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000322-22.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratuais] EXEQUENTE: NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: ROBERTA MARIA SILVA DE ABREU DESPACHO Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema INFOJUD, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca do endereço do executado.
Intime-se o exequente para indicar endereço atual do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000322-22.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
GUILHERME COSTA URSULINO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 20:51
Conclusos para despacho
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19/09/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:15
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:19
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 19:27
Conclusos para despacho
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12/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
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29/03/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
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20/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:31
Expedição de Intimação.
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20/10/2020 09:58
Processo Reativado
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14/10/2020 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
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02/10/2020 03:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2020 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/09/2020 16:07
Transitado em Julgado em 04/09/2020
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03/09/2020 00:15
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 02/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 15:26
Julgado procedente o pedido
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06/08/2020 15:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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13/02/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 15:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2018 15:20
Audiência conciliação realizada para 27/04/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2018 15:50
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2018 11:16
Audiência conciliação designada para 27/04/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/03/2018 11:14
Audiência conciliação cancelada para 12/03/2018 11:00 #Não preenchido#.
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12/03/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 11:12
Audiência conciliação não-realizada para 12/03/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/03/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 08:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/03/2018 08:11
Audiência conciliação redesignada para 12/03/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/02/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2018 09:34
Audiência conciliação redesignada para 12/03/2018 11:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/02/2018 09:31
Juntada de Certidão
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24/01/2018 10:58
Expedição de Citação.
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24/01/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2018 10:51
Classe Processual HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/09/2017 08:12
Audiência conciliação designada para 12/02/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/09/2017 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 15:07
Conclusos para decisão
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23/02/2017 15:07
Distribuído por sorteio
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23/02/2017 15:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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