TJCE - 3000203-56.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:37
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 06:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63286009
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por M.
C.
R.
D.
A. em face de ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.
A parte autora, antes mesmo da citação da parte adversa, apresentou pedido de desistência (ID 62862248) É o relato no essencial.
Decido.
Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação.
A desistência somente está condicionada à aquiescência do ex adverso se este tiver ofertado contestação (CPC, art. 485, §4º).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Sem custas ou honorários.
O trânsito em julgado da presente sentença é imediato, vez que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer.
Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Chaval, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63286009
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30/06/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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