TJCE - 3000344-48.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:18
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 15:17
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2023. Documento: 7293994
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07/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA ANA LUIZA FERNANDES FERREIRA, qualificada na vestibular, interpôs Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª U.JE.C. da Comarca de Fortaleza, que, nos autos do processo nº 3000443-23.2017.8.06.0013, determinou o bloqueio do veículo da agravante. Os autos vieram a este Juiz titular da 2ª Turma, por distribuição. É o que se tem a relatar. Pois bem.
Resta claro, ao meu sentir, que no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, não há previsão na Lei nº 9.099/95 para interposição de recurso de agravo de instrumento, a considerar que as decisões interlocutórias emanadas dos Juizados são irrecorríveis.
A jurisprudência é uníssona nesse sentido: "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo Juízo do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília. 2.
O agravo de instrumento é incabível nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista tratar-se de recurso não previsto pela Lei 9.099/95. 3.
Referido recurso é restrito às decisões proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, única e exclusivamente, conforme previsto nos artigos 35 e 36, ambos da Resolução 22, de 21/10/2010, que aprovou o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 4.
Recurso não conhecido." (TJDF- PET 0700132-25.2015.8.07.0000- 2ª Turma Recursal, Rel.
Arnaldo Correia Silva, Dj. 01/09/2015) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO." (Agravo de Instrumento Nº *10.***.*24-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 02/06/2015). "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE JUIZADO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
I - A interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida por Juizado Especial configura erro grosseiro nos termos da Lei nº 9.099/95, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade.
II - Agravo improvido." (TJMA- AGR 14882009- Rel.
Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 26/02/2009) Aliás, tal entendimento também é expresso no Enunciado nº 15 do Fonaje, que enfatiza não ser cabível o recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de previsão legal para interposição de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS.
Sem honorários.
Publique-se e intime-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 7293994
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06/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 11:25
Não conhecido o recurso de ANA LUIZA FERNANDES FERREIRA - CPF: *19.***.*83-20 (LITISCONSORTE)
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03/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:00
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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30/06/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 11:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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29/06/2023 19:12
Declarada incompetência
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27/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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