TJCE - 3000410-65.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 22:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 22:44
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ROGIANE NUNES DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ROGIANE NUNES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63783710
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63783709
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000410-65.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 63743109, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: JOAO DOS SANTOS MENDONCA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 6 de julho de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63783710
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63783709
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06/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 09:56
Juntada de ata da audiência
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28/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 09:33
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/05/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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