TJCE - 3000541-35.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000541-35.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despejo para Uso Próprio]PROMOVENTE(S): FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSAPROMOVIDO(A)(S): CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o processo encontra-se desarquivado.
Com fundamento no dever de observância das melhores práticas de gestão processual e em respeito às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, DETERMINO a reativação do presente processo, de modo a possibilitar o regular prosseguimento do feito.
Ademais, ante a petição de Id 158306104, EXPEÇA-SE novamente Carta Precatória de Avaliação do imóvel penhorado matriculado sob o nº 2338 no Cartório do 2ª Ofício de Barbalha - CE, consistente em 1 (um) imóvel com endereço à Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 10, Sítio Mada dos Limas, na cidade de Barbalha, estado do Ceará, CEP 63.180-000 (id 71758743).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173584950
-
15/09/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173584950
-
15/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156857061
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156857061
-
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156857061
-
26/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133446103
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133446103
-
05/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000541-35.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despejo para Uso Próprio]PROMOVENTE(S): FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSAPROMOVIDO(A)(S): CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença visando à satisfação de Obrigação de Pagar Quantia Certa, pelo descumprimento de acordo judicial homologado nos autos (id 17045196), proposta em 30/08/2019. No caso, já foram feitas tentativas para a satisfação do crédito, porém restaram frustradas as pesquisas, em 09/04/2021, pelo sistema SisbaJud (id 22772736); e em 20/04/2021, pelo RenaJud (id 22772738 e id 22772739), tendo sido requerido pela exequente a penhora sobre um bem imóvel de propriedade da executada, matriculado sob o nº 2338 no Cartório do 2ª Ofício de Barbalha - CE, conforme id 24182571 e id 24182572.
Expedida Carta Precatória que logrou êxito em realizar a penhora e avaliação do imóvel (id 34176104), sendo a própria executada nomeada como fiel depositário, para fins de registro, conforme id 34180733.
Comprovado no id 71758743, que a exequente providenciou a averbação da penhora no registro competente, de acordo com o art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Pois bem. Dando regular prosseguimento ao feito, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Observa-se, inicialmente, que a primeira avaliação do imóvel feita há quase três anos, em 25 de maio de 2022, conforme id 34176104 (pág. 8), razão pela qual, se faz necessário nova avaliação do imóvel penhorado, tendo em vista o tempo transcorrido, nos termos do art. 873 do CPC.
Muito embora o juízo se encontra garantido, a partir da penhora do imóvel matriculado sob o nº 2338, avaliado em R$ 1.485.00,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), pelo Oficial de Justiça, ausente intimação da executada para, querendo opor embargos à execução no prazo legal.
Assim sendo, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE: 1) exequente FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito, procedendo as amortizações com a quantia já bloqueada no id 22711477 (R$ 487,45) e após encontrar saldo devedor, este deverá ser atualizado na forma do título judicial id 31342160, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações); 2) executada CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA e cônjuge, se casada for, por Oficial de Justiça, no endereço atual fornecido pela exequente no id 90224375 ( Rua Silva Jatahy, nº 620, apto 2201, Meireles, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.165-070), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do termo de penhora (id 34176104) e apresentar Embargos à Execução, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95; Deve à Secretaria fazer constar no respectivo mandado os telefones para contato da executada informados pela exequente na petição id 90224375, a saber: (85) 99981.5897 e (85) 99919.1750, de forma a auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do ato.
Fica autorizado o Oficial de Justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, requisitar o auxílio de força policial, nos termos do art. 782, § 2º , do CPC, as quais deverão ser cumpridas com prudência e moderação, bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput, do CPC.
Sem prejuízo, para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei nº 9.099/95), EXPEÇA-SE nova Carta Precatória de Avaliação do imóvel penhorado matriculado sob o nº 2338 no Cartório do 2ª Ofício de Barbalha - CE, consistente em 1 (um) imóvel a Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 10, Sítio Mada dos Limas, na cidade de Barbalha, estado do Ceará, CEP 63.180-000 (id 71758743).
Cumpra-se com URGÊNCIA, haja vista trata-se de feito com longeva tramitação (2017).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
04/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133446103
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133446103
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133446103
-
03/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133446103
-
30/01/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000541-35.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Carta Precatória Id 80383295 com Certidão de Diligência Negativa Id 89961311 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSA a fim de que se manifeste sobre inteiro teor da respectiva Certidão, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da parte REQUERIDO: CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89961324
-
26/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/01/2024 02:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2023 12:36
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63015581
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000541-35.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despejo para Uso Próprio]PROMOVENTE(S): FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSAPROMOVIDO(A)(S): CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA D E S P A C H O Tendo sido formalizada a penhora através da carta precatória id. 60714655, expeça-se mandado de averbação da penhora recaída sobre o bem imóvel, a ser cumprido perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do termo de penhora (Id. 60714655), nos termos do art. 841 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63015581
-
06/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:48
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA TABOSA BRAGA DE SOUSA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:01
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:03
Expedição de Intimação.
-
22/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 02:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:02
Juntada de intimação
-
07/10/2019 17:37
Expedição de Intimação.
-
07/10/2019 17:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 11:22
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2019 11:37
Transitado em julgado em 26/07/2019
-
16/07/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:32
Homologada a Transação
-
16/07/2019 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/07/2019 16:12
Audiência conciliação realizada para 16/07/2019 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/07/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:24
Audiência conciliação designada para 16/07/2019 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 18:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:30
Audiência conciliação não-realizada para 05/04/2019 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2019 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2019 12:41
Expedição de Citação.
-
13/03/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:45
Conclusos para julgamento
-
01/03/2019 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2019 15:21
Expedição de Citação.
-
11/02/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 15:26
Audiência conciliação designada para 05/04/2019 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 11:13
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
06/04/2018 11:12
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
06/04/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2018 12:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/03/2018 12:16
Audiência conciliação redesignada para 06/04/2018 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2018 09:31
Audiência conciliação designada para 06/04/2018 15:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/02/2018 09:28
Audiência conciliação não-realizada para 23/02/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/02/2018 08:56
Juntada de citação
-
22/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:43
Expedição de Citação.
-
29/11/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 17:38
Audiência conciliação cancelada para 17/01/2018 13:30 #Não preenchido#.
-
23/10/2017 16:54
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/09/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 14:56
Audiência conciliação designada para 17/01/2018 13:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/08/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 09:26
Audiência conciliação não-realizada para 29/06/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/06/2017 16:48
Expedição de Citação.
-
10/04/2017 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 19:10
Audiência conciliação designada para 29/06/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/04/2017 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050501-54.2021.8.06.0106
Maria de Lourdes da Silva Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 11:05
Processo nº 3024373-96.2023.8.06.0001
Pizzaria e Forneria Mama Cora LTDA
Tercio Jose Cezario Gomes
Advogado: Euclydes Rigueiro Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 18:44
Processo nº 3915532-03.2013.8.06.0013
Ivanaldo Pereira Bastos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thiago Alcantara Lima Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2022 10:40
Processo nº 0050007-13.2021.8.06.0100
Maria de Fatima Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 09:45
Processo nº 0050501-43.2020.8.06.0121
Francisco Nilson Barros Silva
Elvis Morette de Oliveira Soares - ME
Advogado: Jesiel Duarte Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2020 08:43