TJCE - 0157298-20.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153302932
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153302932
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0157298-20.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] Requerente: AUTOR: MD COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 5 a 19 de maio deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2025, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de março de 2025, na página 12.
As partes não requereram a produção de provas e, portanto, dispensável se mostra a fase de instrução, de modo que este juiz decidirá nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, as partes devem ser intimadas desta decisão, a parte autora, através de seus advogados pelo Diário da Justiça e o Estado do Ceará pelo Portal Eletrônico, a fim de que se atenda ao comando do art. 10 do CPC/2015, assim, determino que estes autos fiquem disponíveis para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Considerando a manifestação do representante do Ministério Público de ID 88367046, os presentes autos devem ficar disponíveis para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. À Secretaria Judiciária de 1º Grau para providenciar. Fortaleza, 6 de maio de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
14/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153302932
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14/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63734436
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0157298-20.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] Requerente: AUTOR: MD COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Determino a intimação das partes para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, ou se este juízo poderá se valer do julgamento antecipado do mérito.
Em seguida, abra-se vista ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara, por meio do Portal Eletrônico, para querendo, se manifestar, na hipótese de entender que o feito merece sua atuação como fiscal da ordem jurídica.
Após a manifestação do Ministério Público, os autos deverão ficar disponíveis para nova análise.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados por meio de publicação no Diário da Justiça e o Estado do Ceará, através do Portal Eletrônico. Fortaleza/CE, 05 de julho de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63734436
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05/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
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22/10/2022 22:42
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/07/2022 14:29
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/08/2021 11:21
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2021 09:15
Mov. [22] - Conclusão
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27/07/2021 21:53
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02208060-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/07/2021 21:42
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06/07/2021 19:30
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 2646
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05/07/2021 11:34
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 07:33
Mov. [18] - Documento Analisado
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30/06/2021 15:43
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 09:38
Mov. [16] - Conclusão
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24/08/2018 15:18
Mov. [15] - Conclusão
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16/08/2018 16:40
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10467911-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2018 15:35
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30/07/2018 12:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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30/07/2018 12:58
Mov. [12] - Documento
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30/07/2018 12:58
Mov. [11] - Documento
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20/07/2018 12:21
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/164359-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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20/07/2018 12:13
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/07/2018 14:29
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2018 12:09
Mov. [7] - Conclusão
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18/05/2018 18:27
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10268849-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/05/2018 16:57
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15/05/2018 11:42
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 1902 Página: 290/303
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10/05/2018 11:18
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2018 17:58
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2017 14:36
Mov. [2] - Conclusão
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03/08/2017 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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