TJCE - 3000997-50.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:23
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 02/02/2023 23:59.
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21/12/2022 11:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000997-50.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO EVANGELISTA DE FREITAS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/12/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/12/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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08/12/2022 17:13
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/12/2022 08:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FlOGUzZTctMWEyYS00ZTE2LWE3YTAtZjgzZDBkMGU2YjI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 17 de novembro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
17/11/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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09/11/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:21
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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28/10/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 11:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBhMDdlZTUtYjU3MC00NmYyLWE5OTItMjlmOTdjMWU0MGY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 20 de outubro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:03
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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20/10/2022 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/10/2022 21:15
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/10/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:48
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/10/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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