TJCE - 3001152-08.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:28
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2023. Documento: 64076587
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3001152-08.2020.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de WESLLEN MELO DA COSTA Foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, no entanto, não foi encontrada nos endereços fornecidos.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o executado para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64073561
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10/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 10:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:10
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:11
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:36
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:45
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:19
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:02
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:15
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
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17/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:12
Decorrido prazo de WESLLEN MELO DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 16:16
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
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20/01/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2020 15:05
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2020 18:21
Conclusos para decisão
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16/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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