TJCE - 3001060-44.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155464585
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155464585
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20/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155464585
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20/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2025 05:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150598905
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150598905
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 3001060-44.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ILA MARIA DANTAS DE HOLANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 150595400, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme dispõem o art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 150595402 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 150595403 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica (honorários de sucumbência), anexado no Id 150598891, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto nas aludidas Resoluções, esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 150598898 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 150598899 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
14/04/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150598905
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14/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:45
Juntada de relatório (outros)
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14/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:57
Juntada de relatório (outros)
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14/04/2025 17:38
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 17:37
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138878393
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138878393
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13/03/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138878393
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13/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:03
Juntada de informação
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05/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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05/03/2025 19:08
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129457224
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129457224
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10/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129457224
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10/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 21:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 23:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/09/2024 23:22
Processo Reativado
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18/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:33
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 22:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:48
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82807977
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82807977
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15/03/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82807977
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15/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 17:20
Juntada de Certidão (outras)
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05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77125509
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77125509
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13/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77125509
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13/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 21:51
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67474885
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67474885
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28/08/2023 00:00
Intimação
Conforme despacho de Id 63652024, intima-se para se manifestar em réplica à vista da contestação anexada no Id 67470252. -
25/08/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63832649
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001060-44.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: AUTOR: ILA MARIA DANTAS DE HOLANDA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA R.H.
Acolho a Petição reputando-a como regular, não observando causa de improcedência liminar do pedido ou necessidade de qualquer emenda, até então.
De logo, defiro a gratuidade judiciária. Sem prejuízo de designação de audiência de conciliação a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso ( CPC, art. 319, V), atenta ao fundamento constitucional da cidadania ( CRFB, art. 1, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo ( CRFB, art. 5, LXXVIII), e ao princípios que orientam o CPC, em especial o da voluntariedade ( art. 6) , o da autonomia da vontade ( art. 166), e o da eficiência ( art. 8), atenta à natureza desta ação, mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência de conciliação. Neste sentido, Cite-se o Município de Quixadá para contestar a ação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmado pela parte autora. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem-me conclusos. Quixadá/CE, 3 de julho de 2023. CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito em respondência -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63652024
-
07/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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