TJCE - 3000109-84.2023.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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04/10/2023 07:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BRICY EMANUELLA ROCHA ALENCAR ALVES em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63832211
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000109-84.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 63784013, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: BRICY EMANUELLA ROCHA ALENCAR ALVES , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, ANIBAL CAVALCANTE LIMA FILHO e RACHEL FIGUEIRÊDO VIANA MARTINS LIMA, o que faço com arrimo no art. 226, §6º, da Constituição Federal e art. 356, I, do Código de Processo Civil. Fica assegurado à Varoa o direito de voltar a usar o nome de solteira, qual seja: RACHEL FIGUEIRÊDO VIANA MARTINS. Por atender as formalidades necessárias, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes constante na inicial de ID 54512511, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC; Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à margem do assento de casamento dos Requerentes, com isenção de custas e emolumentos. Custas pro rata, aplicando-se a redução prevista no art. 3º da Lei nº16.132/2016.
Contudo, suspendo a exigibilidade em relação às partes em razão de gozarem dos benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se." Eusébio/CE, 7 de julho de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63832211
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07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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