TJCE - 3000762-54.2018.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 16:16
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:00
Juntada de relatório (outros)
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27/11/2024 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112767485
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112767485
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000762-54.2018.8.06.0013 EXEQUENTE: CENTRO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 112578394, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. (...)".
Fortaleza, 1 de novembro de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
04/11/2024 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112767485
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01/11/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 12:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106920753
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106920753
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000762-54.2018.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CENTRO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO:TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - OAB CE24532 - CPF: *89.***.*37-49 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000762-54.2018.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 30/10/2024 12:40, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovente ciente de que: Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intime-se o devedor para nela comparecer, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, LJE).
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Na referida audiência o conciliador observará o disposto no § 2º, do art. 53, da LJE.
Caso infrutífera e havendo embargos ou matéria de defesa, deixará as partes intimadas para audiência de instrução e julgamento, dentro da pauta deste Juizado.; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 9 de outubro de 2024.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920753
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09/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 12:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104994345
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104994345
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17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104994345
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12/09/2024 17:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 14:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85271564
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85271564
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000762-54.2018.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CENTRO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000762-54.2018.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 13/09/2024 14:40, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 2 de maio de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei. -
02/05/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85271564
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29/04/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 13/09/2024 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:31
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63760279
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000762-54.2018.8.06.0013 EXEQUENTE: CENTRO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO VALDECI MASCENA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica a parte Exequente, na pessoa de Vossa Senhoria, devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000762-54.2018.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 01/11/2023 15:05, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 5 de julho de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63760279
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05/07/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 15:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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11/10/2021 17:51
Juntada de Petição de intimação
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09/06/2021 10:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2021 00:10
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:39
Expedição de Intimação.
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29/03/2021 17:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 15:08
Conclusos para decisão
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24/09/2019 10:37
Juntada de citação
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12/09/2019 09:59
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2019 13:15
Expedição de Intimação.
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12/08/2019 14:49
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/05/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 11:11
Audiência conciliação designada para 12/08/2019 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/04/2019 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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