TJCE - 0241048-12.2020.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161911992
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27/06/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161911992
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Eletiva] AUTOR: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE AQUIRAZ D E C I S Ã O Vistos em inspeção interna. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no ID 127837711, pugnando pela utilização de prova emprestada consistente em PERÍCIA produzida nos autos do processo nº 0510864-47.2019.4.05.8100, que tramitou perante o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE FORTALEZA - CEARÁ - 28ª VARA FEDERAL.
Verifica-se que a prova em questão foi produzida em processo anterior, no qual o ora autor figurou como parte ativa, sendo a identidade de polo ativo um fator relevante para a análise.
Contudo, o polo passivo daquela demanda não é o mesmo do presente feito, o que impõe a necessidade de especial atenção ao princípio do contraditório.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa.
O Código de Processo Civil (CPC), por sua vez, no art. 372, autoriza expressamente a admissão de prova produzida em outro processo, com a ressalva de observância do contraditório.
A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a identidade de partes não é requisito absoluto para a admissibilidade da prova emprestada, desde que assegurada às partes do processo de destino a oportunidade efetiva de se manifestarem sobre o seu conteúdo.
Ou seja, a garantia do contraditório pode ser exercida de forma diferida, após a juntada da prova nos autos.
No caso em tela, a prova pericial versa sobre a perda de movimento, agravada pela falta da cirurgia pertinente, ARTROPLASTIA DE OMBRO.
A utilização de tal elemento probatório coaduna-se com os princípios da economia processual e da celeridade, evitando a repetição desnecessária de atos já praticados e aprimorando a busca pela verdade real.
Assim, considerando a pertinência da prova requerida e a possibilidade de assegurar o contraditório ao réu no presente processo, entendo pela admissibilidade da prova emprestada.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de utilização da prova emprestada.
Desta feita, intimem-se os requeridos (Estado do Ceará e Município de Aquiraz) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a prova emprestada, acostada no ID 36039857, exercendo plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo impugná-la, contestar seu conteúdo ou requerer qualquer medida pertinente à sua defesa.
Fortaleza - CE, 25 de junho de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161911992
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26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:06
Deferido o pedido de LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *29.***.*65-61 (AUTOR)
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17/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115261675
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115261675
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11/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261675
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11/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90163753
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90163753
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01/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90163753
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01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE AQUIRAZ D E S P A C H O Considerando a informação trazida pelo autor na petição retro, quanto à sua posição na fila para realização da cirurgia, determino a intimação dos entes requeridos para informarem a este juízo a estimativa de prazo para realização do procedimento aqui pleiteado e deferido em favor do autor.
Considerando, ainda, que o autor na referida manifestação não atendeu ao despacho de ID 89287896 em sua integralidade, intime-se para assim o fazê-lo, cumprindo a diligência ali imposta, observada a advertência de extinção do pleito.
Prazo de 5 (cinco) dias para ambas as partes.
Fortaleza - CE, 31 de julho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/07/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90163753
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31/07/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 06:26
Conclusos para decisão
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23/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:38
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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02/06/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86553498
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86553498
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23/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE AQUIRAZ DESPACHO Intime-se a parte requerente, para no prazo legal, querendo, se manifestar sobre a contestação de ID 85373739 Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
22/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86553498
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22/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 02/05/2024 09:57.
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 02/05/2024 09:57.
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01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2024 11:51.
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26/04/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81067783
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14/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81067783
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14/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE AQUIRAZ D E S P A C H O Fale a parte autora, no prazo legal, a respeito da contestação, de ID 81023166, apresentada pelo Estado do Ceará.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa do Município de Aquiraz.
Expediente necessário.
Fortaleza - CE, 12 de março de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81067783
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12/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80943438
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80943438
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08/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80943438
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08/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80677107
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07/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80677107
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06/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80677107
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04/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 21:18
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72841254
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72841254
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04/12/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72841254
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01/12/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/12/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:47
Conclusos para decisão
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28/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71410691
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71410691
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01/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não atendeu ao determinado na decisão de ID 653444041, uma vez que o laudo médico de ID 70147509 está ilegível, cujo documento é imprescindível para análise do pleito.
Desta feita, determino a intimação da parte autora, pela última vez, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar documento indispensável à análise do pleito de tutela de urgência e final, qual seja, laudo médico atualizado e LEGÍVEL pertinente ao pleito.
Intime-se.
Expediente(s) necessário(s).
Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71410691
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31/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:23
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65344041
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65344041
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14/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Reporto-me a petição de id65296368.
Observa-se que a petição supracitada não atendeu ao que fora determinado no despacho de id64697283.
Pois, parte autora não acostou o relatório médico requerido, sob o argumento de que permanece na fila de espera para realização de cirurgia e que não há previsão para que seja submetido a nova consulta, nem a cirurgia necessária..
Aduziu, ainda, pretender o prosseguimento do feito nos termos legais e requeridos anteriormente.
Impende mencionar, novamente, que o relatório médico, atual e legível, é documento indispensável à análise do pleito de tutela de urgência e final.
Nele deve constar o quadro clínico com CID (Código Internacional de Doença), a necessidade do procedimento requerido, bem como a inserção da promovente no sistema de regulação de leitos e cirurgias, com o respectivo o código de regulação, e as consequências advindas do não atendimento imediato.
Observando a informação trazida aos autos, que não há previsão para que seja submetida a nova consulta, nem a cirurgia necessária, se mostra fundamental que haja pedido de antecipação desta, para que o especialista possa fornecer o relatório médico necessário ao pleito.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adequando o pedido liminar, qual seja, consulta com médico especialista na doença que acomete o autor, a fim de obter relatório médico pertinente ao pleito.
Intime-se.
Expediente Necessário Fortaleza-CE, 7 de agosto de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
12/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64078021
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12/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241048-12.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Considerando o lapso temporal entre a última manifestação da parte autora e a presente data, bem como considerando a possibilidade de haver alteração da situação fática, inclusive pela realização do procedimento no âmbito administrativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse na continuidade do feito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, não o fazendo, ser extinto e arquivado o processo sem julgamento de mérito.
Exp.
Nec.
Fortaleza - CE, 10 de julho de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64129305
-
11/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:22
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/09/2022 14:54
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2022 11:24
Mov. [60] - Conclusão
-
02/09/2022 22:06
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 2920
-
02/09/2022 15:31
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02347938-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 15:00
-
01/09/2022 11:46
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 09:35
Mov. [56] - Mero expediente: Considerando a presente data, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi realizada a avaliação para realização da cirurgia e a inserção do promovente na fila de regu
-
16/08/2022 16:05
Mov. [55] - Encerrar análise
-
08/08/2022 17:17
Mov. [54] - Conclusão
-
08/08/2022 10:47
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
07/08/2022 21:21
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02279296-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/08/2022 20:58
-
18/07/2022 21:18
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
-
15/07/2022 02:14
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0381/2022 Teor do ato: Reporto-me à petição de fls. 98. Defiro a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para o promovente providenciar sua inserção na fila de cirurgia pelo sistema F
-
29/06/2022 16:03
Mov. [49] - Mero expediente: Reporto-me à petição de fls. 98. Defiro a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para o promovente providenciar sua inserção na fila de cirurgia pelo sistema Fastmedic. Intime-se. Exp. Nec.
-
03/06/2022 16:14
Mov. [48] - Encerrar análise
-
26/05/2022 13:34
Mov. [47] - Conclusão
-
25/05/2022 22:49
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02116840-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2022 22:36
-
16/05/2022 10:30
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
04/05/2022 21:43
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
-
03/05/2022 09:40
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 09:37
Mov. [42] - Documento Analisado
-
02/05/2022 11:04
Mov. [41] - Mero expediente: Cls. Considerando que o pleito envolve cirurgia de caráter eletivo, tendo em vista o teor do ofício de fls. 91, intimar a parte autora para que providencie sua inserção no sistema FastMedic, e, assim, passe a figurar na fila.
-
12/04/2022 18:03
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
12/04/2022 15:59
Mov. [39] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02017740-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 12/04/2022 15:43
-
22/03/2022 16:20
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 16:05
Mov. [37] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
11/03/2022 16:05
Mov. [36] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/03/2022 11:00
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/047659-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
09/03/2022 10:55
Mov. [34] - Documento Analisado
-
08/03/2022 15:31
Mov. [33] - Mero expediente: Haja vista a parte autora vir aos autos informar que a cirurgia de caráter eletivo ainda não foi realizada e que deseja prosseguir com o feito (fl. 86), renove-se o expediente, determinando a intimação do Estado do Ceará, conf
-
16/02/2022 13:11
Mov. [32] - Conclusão
-
16/02/2022 10:02
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01885639-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 09:47
-
10/02/2022 21:20
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 2782
-
09/02/2022 11:39
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 10:35
Mov. [28] - Documento Analisado
-
03/02/2022 10:41
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 13:39
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/164234-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
10/08/2021 17:26
Mov. [25] - Carta Precatória: Rogatória
-
10/08/2021 17:19
Mov. [24] - Certidão emitida
-
10/08/2021 17:16
Mov. [23] - Carta Precatória: Rogatória
-
16/06/2021 17:17
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:17
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 14:16
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/06/2021 10:57
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02120147-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2021 10:33
-
04/03/2021 14:11
Mov. [18] - Documento
-
09/09/2020 09:43
Mov. [17] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.20.01433395-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/09/2020 09:17
-
07/09/2020 19:26
Mov. [16] - Certidão emitida
-
07/09/2020 19:25
Mov. [15] - Documento
-
07/09/2020 19:24
Mov. [14] - Documento
-
04/09/2020 12:41
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 2451 Página: 580
-
01/09/2020 18:02
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
-
31/08/2020 16:56
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 14:05
Mov. [10] - Certidão emitida
-
31/08/2020 10:06
Mov. [9] - Certidão emitida
-
30/08/2020 12:36
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2020 10:49
Mov. [7] - Conclusão
-
28/08/2020 22:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01415434-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/08/2020 22:18
-
11/08/2020 15:53
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
28/07/2020 18:18
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 16:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2020 20:27
Mov. [2] - Conclusão
-
27/07/2020 20:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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