TJCE - 0008959-10.2016.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 05:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 22:27
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:04
Homologada a Transação
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22/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:17
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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20/07/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE FILHO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:36
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64184207
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64184207
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0008959-10.2016.8.06.0081PROCURADORIA GERAL DE JUSTICAREQUERENTE: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHOREQUERIDO: DIEGO MATOS Conforme disposição expressa na Portaria nº 640/2020/TJCE, DESIGNO audiência preliminar para o dia 22/08/2023, às 13:30, a ser realizada no formato telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 2(duas) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode acessar o link abaixo: https://link.tjce.jus.br/aa9d89 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Granja/CE, 12 de julho de 2023.
RITA DE CASCIA DE PAULAÀ Disposição, 44857 -
12/07/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:47
Audiência Preliminar designada para 22/08/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 60608831
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0008959-10.2016.8.06.0081 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Calúnia, Difamação] Requerente: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Requerido REPRESENTADO: DIEGO MATOS Trata-se de Queixa-crime instaurado contra Diego Matos, pela prática do delito de calúnia e difamação, tendo como vítima Romeu Aldigueri de Arruda Coelho.
O MP se manifestou pela prescrição do crime previsto no art. 139 do CP, bem como o prosseguimento do feito em relação ao crime de calúnia.
Os autos vieram conclusos. É o que cumpria relatar.
Decido.
Inicialmente percebe que os delitos em apreço são de calúnia e difamação tipificados nos arts. art. 138 e 139 do CP, cujas penas máximas são, respectivamente, já levando em conta a causa de aumento de pena, dois anos e oito meses, um ano e quatro meses.
Assim, a prescrição da pretensão punitiva para o crime de calúnia se dará ao completar 8 (oito) anos do fato delituoso, ou seja, em 19 de junho de 2024.
Já a prescrição da pretensão punitiva para o crime de difamação se deu ao completar 4 (quatro) anos do fato delituoso, ou seja, em 19 de junho de 2020.
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; Tendo decorrido mais de 7(sete) anos entre o do fato e a presente data sem que tenha surgido outra causa interruptiva, é de se reconhecer que a pretensão punitiva encontra-se prescrita desde o dia m 19 de junho de 2020.
Considerando tratar-se de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, conforme o seguinte entendimento jurisprudencial: HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA.
NÃO CONHECIMENTO. [...] PECULATO.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1.
A ocorrência da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.
Doutrina.
Precedentes. 2.
Tendo em conta a pena imposta ao paciente, com a exclusão da (HC 304.037/GO, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014) (grifo nosso) Cumpre observar que a prescrição relativa à pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada (art. 114, inciso II do CP), sendo este o caso dos autos.
Assim, deve a causa extintiva da punibilidade, consoante se infere do art. 107, IV, Código Penal, ser reconhecida por este juízo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Diego Matos, em decorrência da prescrição apenas em relação aos delitos previstos no art. 139 do CP Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, prossiga-se no feito com a regular Designe-se audiência preliminar para que o autor, caso queira, apresente proposta de composição de danos civis quanto ao crime previsto no art. 138.
Intime-se as partes e MPE.
Cumpra-se.
Granja (CE), 12 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 60608831
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05/07/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 20:19
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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08/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 23:18
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/04/2020 11:56
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2057/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2281
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13/04/2020 15:35
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 15:05
Mov. [42] - Carta Precatória: Rogatória
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10/01/2020 13:20
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória
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09/12/2019 11:37
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2019 08:27
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 2057/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Preliminar para o dia 02 de abril de 2020, às 13:30h. O referido é verdade. Dou fé.
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22/11/2019 17:28
Mov. [38] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Preliminar para o dia 02 de abril de 2020, às 13:30h. O referido é verdade. Dou fé.
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22/11/2019 15:23
Mov. [37] - Audiência Designada: Preliminar Data: 02/04/2020 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
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18/11/2019 23:44
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2080
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18/11/2019 23:44
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0169/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2080
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15/08/2019 14:28
Mov. [34] - Recebimento
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15/08/2019 14:28
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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15/08/2019 14:27
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2019 13:24
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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13/03/2019 13:21
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória
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13/03/2019 13:21
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
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13/03/2019 13:21
Mov. [28] - Expedição de Mandado
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13/02/2019 15:39
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 10:24
Mov. [26] - Juntada: Carta Precatória
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11/02/2019 14:15
Mov. [25] - Juntada: Mandado
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11/02/2019 12:11
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0171/2019 Teor do ato: Advogados(s): Francisco Fontenele Filho (OAB 31672-0/CE)
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11/02/2019 12:09
Mov. [23] - Mero expediente
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11/02/2019 12:06
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0169/2019 Teor do ato: Preliminar Data: 12/03/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Fontenele Filho (OAB 31672-0/CE)
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11/02/2019 11:37
Mov. [21] - Audiência Designada: Preliminar Data: 12/03/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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04/07/2018 13:19
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando designar audiência preliminar. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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18/05/2018 16:17
Mov. [19] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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15/05/2018 10:40
Mov. [18] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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14/05/2018 17:39
Mov. [17] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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27/04/2018 16:51
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO PARA SER REDISTRIBUIDO, EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO 05/2018 DO TJCE E A PORTARIA 01/2018 DESTA COMARCA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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09/11/2017 16:09
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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18/09/2017 12:46
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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18/09/2017 12:44
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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22/08/2017 12:49
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROMOTOR DE JUSTIÇA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/07/2017 16:10
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RODRIGO COELHO FUNCIONARIO: VANDA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/07/2017 - Local: 2ª VARA DA CO
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06/03/2017 16:44
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/02/2017 11:16
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/02/2017 10:52
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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30/01/2017 10:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/12/2016 09:54
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/12/2016 09:51
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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05/12/2016 10:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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05/12/2016 09:58
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO QUEIXA-CRIME. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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05/12/2016 09:58
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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05/12/2016 08:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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