TJCE - 0002546-16.2019.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:08
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 04:55
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63234907
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0002546-16.2019.8.06.0100 Promovente: JOANA DO NASCIMENTO SILVA Promovido: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por JOANA DO NASCIMENTO SILVA, sob o rito da Lei 9.099/95, em face de SABEMI SEGURADORA S.A, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Analisando os autos, inquestionavelmente, este processo padece do vício da coisa julgada.
Tal figura ocorre quando é ajuizada ação idêntica a outra já finda e transitada em julgado. Com efeito, verifica-se que no processo nº 0009948-56.2016.8.06.0100, ajuizado também nessa Comarca, trata do mesmo objeto e tem a mesma causa de pedir, sendo que o referido processo já foi extinto por acordo pretérito, tendo a sentença transitado em julgado. Ora, no presente feito, a parte autora acaba impugnando o desconto "sabemi segurado", sendo que no processo nº 0009948-56.2016.8.06.0100 também foi discutido o mesmo desconto em questão. Compulsando-se aqueles autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação, ocasião onde pactuaram nos seguintes termos: (...) à titulo de indenização por danos morais e materiais foi proposto o pagamento da quantia de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais), em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data da homologação, mediante depósito na conta do patrono ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS da autora conta (...) o que foi aceita pela parte reclamante requerendo assim a homologação judicial por sentença.
Grifos originais Importante mencionar que há de ser extinto este processo, porquanto o outro processo já tem sentença transitada em julgado. Pelos fatos acima expostos, está comprovada a presença da coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO. Ex positis, com esteio no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, atento ao que mais consta dos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Itapajé/CE, 06 de junho de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Itapajé/CE, 06 de junho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63234907
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06/07/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63234907
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29/06/2023 09:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:57
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 00:40
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
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16/10/2021 18:43
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/04/2021 10:08
Mov. [25] - Conclusão
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23/04/2021 08:18
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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23/04/2021 08:18
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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23/04/2021 06:58
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/12/2020 16:39
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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15/12/2020 16:39
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00169494-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/07/2020 08:25
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15/12/2020 16:37
Mov. [19] - Conversão para Processo Digital
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17/09/2020 15:21
Mov. [18] - Certidão emitida
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17/09/2020 15:14
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 36.594/2020 RECEBIDO EM: 03/02/2020 SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO FLS. 16/17.
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30/06/2020 21:37
Mov. [16] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 16:49
Mov. [15] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: RECEBI EM 03/02/2020 JOANA DO NARCIMENTO SILVA
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27/04/2020 16:47
Mov. [14] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/04/2020 16:47
Mov. [13] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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20/04/2020 13:06
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2302
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03/02/2020 10:20
Mov. [11] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
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03/02/2020 10:20
Mov. [10] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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03/02/2020 10:13
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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03/02/2020 10:13
Mov. [8] - Recebimento
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20/01/2020 12:34
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 11:42
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 22:22
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2019 14:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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06/06/2019 14:19
Mov. [3] - Recebimento
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06/06/2019 13:55
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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06/06/2019 08:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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