TJCE - 3002415-41.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
23/04/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/04/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/02/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/01/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 14:48
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 14:18
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/01/2025 14:02
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
21/11/2024 01:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 99189047
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 99189047
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002415-41.2023.8.06.0167 Despacho Inicialmente, habilite-se o advogado identificado na petição ID 99097632. Autorizo o pagamento das custas processuais em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da primeira parcela. Por fim, cumpre ressaltar que as parcelas das custas processuais deverão ser recolhidas mensalmente pela parte autora, devendo a Secretaria de Vara providenciar a sua fiscalização. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99189047
-
04/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:37
Juntada de pedido (outros)
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88259911
-
26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88259911
-
26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88259911
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88259911
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002415-41.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora acostou manifestação id nº 88225951 informando que " a autora não foi intimada pessoalmente para a audiência".
Dessa forma, requereu " A DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTASPROCESSUAIS". O presente processo foi extinto, sem julgamento de mérito, a teor do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, uma vez que fora regularmente intimada do ato através de sua advogada, id .88225951 e em 22.11.2023, conforme recorte do espelho processual. Não verifico nenhum vício na intimação, nos termos do art. 334,§ 3º do CPC: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado." Em relação a ausência de intimação para indicar novo endereço da parte promovida, verifico que a advogada foi devidamente intimada, através de diário eletrônico.
Ademais, verifica-se que a promovida habilitou-se espontaneamente nos autos, suprindo a necessidade da parte autora indicar novo endereço e o dever de comparecer em audiência. Infere-se que a condenação em custas por ausência do autor à audiência prevista no artigo 51, inciso I e § 2º da Lei 9.099/95, a contrario sensu, é uma sanção processual e que, como tal, deve ser paga, independentemente de requerimento de gratuidade de justiça. Fundamenta-se, claramente, no fato de que, se o autor ausentou-se à audiência de conciliação, falta-lhe interesse processual no prosseguimento da ação, a não ser que prove motivo de força maior que o tenha impedido de estar presente à audiência.
Tanto assim o é que o entendimento de que é possível cobrar custas da parte autora por sua ausência às audiências decorre de interpretação teleológica da norma insculpida no artigo 51, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. A Natureza da sanção das custas a que o autor é condenado por ausência às audiências nos juizados especiais cíveis, diferencia-se das multas processuais do Código de Processo Civil, denota-se, evidentemente, que da redação do seu artigo 19, inquire-se que as despesas dos atos processuais, por exceção, serão isentadas, se presentes as disposições concernentes à justiça gratuita. Ante o exposto, determino que o reclamante realize o pagamento das mencionadas custas. Comunicações e expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
24/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88259911
-
24/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024. Documento: 80656204
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80656204
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04/03/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80656204
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04/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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11/02/2024 04:33
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:33
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JAYNA RELKA ELIAS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78580716
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78580716
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23/01/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580716
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23/01/2024 15:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023. Documento: 73030822
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73030822
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06/12/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73030822
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06/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 02:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72464056
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72464056
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002415-41.2023.8.06.0167Requerente: Nome: JAYNA RELKA ELIAS DA SILVAEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450Requerido: Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAEndereço: Avenida CIDADE JARDIM, 312, EDIFICO DACON 2º ANDAR SALAS 21 A 26, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-901Nome: LOJAS AMERICANAS S.A.Endereço: -, 1250, RUA EPITACIO PESSOA, QUIXADá - CE - CEP: 63906-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2024 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 23/01/2024 10:30 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** link de audiência Certidão 23112211384647700000070934635 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/11/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72464056
-
22/11/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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11/11/2023 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71070242
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25/10/2023 00:00
Publicado Citação em 25/10/2023. Documento: 71070241
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71070242
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71070241
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24/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002415-41.2023.8.06.0167Assunto: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]Requerente: Nome: JAYNA RELKA ELIAS DA SILVAEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450Requerido: Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAEndereço: Avenida CIDADE JARDIM, 312, EDIFICO DACON 2º ANDAR SALAS 21 A 26, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-901Nome: LOJAS AMERICANAS S.A.Endereço: -, 1250, RUA EPITACIO PESSOA, QUIXADá - CE - CEP: 63906-000Valor da Causa: R$ 52.800,00 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Unidade, Bruno dos Anjos, fica citado(a) REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros, nos termos do art. 212, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, cientificando-o(a) de que deverá comparecer À AUDIÊNCIA DE Conciliação, 23/01/2024 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos ou será disponibilizado o link de acesso posteriormente.
Informações sobre Audiência: 23/01/2024 10:30 ; Conciliação Caso não seja possível entrar na audiência com o link, entrar em contato com o whatsapp (85) 98106-6121, com antecedência.
Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora, proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser junta aos autos.
A(s) parte(s) reclamada(s) pode(m)(rão) apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contadas da audiência de conciliação, sob pena de revelia (ENUNCIADOS TJCE Nº8). É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 23 de outubro de 2023.
Eu, ALDO PASCOAL DE OLIVEIRA NETO, o digitei e eu, por ordem do MM.
Juiz, assino o presente. ALDO PASCOAL DE OLIVEIRA NETOServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71070242
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23/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71070241
-
23/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62951315
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002415-41.2023.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: JAYNA RELKA ELIAS DA SILVAEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450REQUERIDO(A)(S):Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAEndereço: Avenida CIDADE JARDIM, 312, EDIFICO DACON 2º ANDAR SALAS 21 A 26, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-901Nome: LOJAS AMERICANAS S.A.Endereço: -, 1250, RUA EPITACIO PESSOA, QUIXADá - CE - CEP: 63906-000DATA DA AUDIÊNCIA: 23/01/2024 10:30VALOR DA CAUSA: R$ 52.800,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que adquiriu um telefone celular IPHONE 12 APPLE 128GB IOS 5G WI-FI TELA 6.1'' CAMERA 12MP - BRANCO, através do sítio eletrônico da empresa demandada.
Alega que o referido aparelho veio desacompanhado de carregador. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada o fornecimento o aparelho carregador pleiteado. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
A parte autora, ao adquirir o aparelho celular, sabia que este vinha sem carregador.
Ademais, a compra foi realizada em 22/10/2021, o que afasta o perigo da demora.. 1.5.
Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. 3.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA O pedido de gratuidade só atende o requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição, quando for reconhecida a litigância de má-fé, ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (§ 2º, do art. 51, da lei 9.099/95). Assim, nego conhecimento ao pedido de gratuidade formulado pela parte.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62951315
-
06/07/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62951315
-
23/06/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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