TJCE - 3000963-97.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/07/2023. Documento: 64104172
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-97.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]PROMOVENTE(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO e outrosPROMOVIDO(A)(S): CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no id 64102356.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64129441
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11/07/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:46
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64104172
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11/07/2023 09:26
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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