TJCE - 3000006-31.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:18
Processo Desarquivado
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26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2023 13:22
Expedição de Alvará.
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13/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:21
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Raimundo Pereira Filho em face do Banco Bradesco S.A.
Em sede de ID 41181193, o exequente requereu o cumprimento de sentença.
O Bradesco apresentou petição no ID 42067032, informando que estava depositando em juízo a quantia de 4.365,26, O autor em ID 42354543 informou que concordava com o valor, pugnando pela expedição de alvará. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que o art. 526 prevê a possibilidade de pagamento antecipado pelo executado, veja-se: " Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo." No caso, tendo o executado depositado o valor e juízo, sem a apresentação de impugnação, presume-se o cumprimento voluntário.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: “Art.924.
Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação;” DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento pelo autor do valor depositado em juízo à ID 42067032, em favor do advogado do autor, dado em ID 41203620.
Expedientes necessários.
ARARENDÁ, data de validação do sistema.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
23/11/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na sentença id. 35013489, intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Ararendá/CE, 10 de novembro de 2022.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:52
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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19/10/2022 02:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/10/2022 23:59.
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24/09/2022 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 01:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
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18/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
18/02/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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