TJCE - 3001929-76.2020.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:03
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:51
Juntada de ordem de bloqueio
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158336655
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158336655
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10/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158336655
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04/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:52
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2025 18:53
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 05:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:39
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129414857
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129414857
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129414857
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129414857
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129414857
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129414857
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129414857
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129414857
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13/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129414857
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13/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129414857
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13/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129414857
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13/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129414857
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09/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107018119
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107018119
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15/10/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição inserida no ID 105189388, concedendo a parte exequente mais 30 (trinta) dias para diligenciar no sentido de juntar todos os documentos requestados no despacho exarado no ID 89114580. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
14/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107018119
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11/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:26
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99326304
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99326304
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99326304
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99326304
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99326304
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99326304
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99326304
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99326304
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28/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição inserida no ID 96156477, concedendo a parte exequente mais 15 (quinze) dias para diligenciar no sentido de juntar todos os documentos requestado no despacho exarado no ID 89114580. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99326304
-
27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99326304
-
27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99326304
-
27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99326304
-
23/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 23:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:29
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89114580
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89114580
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89114580
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89114580
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89114580
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89114580
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89114580
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89114580
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19/07/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte exequente na petição de ID 83030670, bem como do teor da certidão (ID 88091307), intime-se a parte exequente para, no 15(quinze) dias adotar as providências abaixo determinadas: - Informar acerca da existência de dívidas tributárias; - Informar sobre a existência de dívidas de outras ações judiciais, envolvendo o imóvel em questão - caso hajam processos que não estejam em trâmite perante esta unidade, deverá ser apresentada certidão narrativa. -Informar sobre a incidência de outras penhoras na matrícula do imóvel a ser levada à Hasta Pública, uma vez que deverão constar no edital a ser confeccionado, conforme preceitua o art. 886, do CPC. - Matrícula Atualizada do Imóvel penhorado; - Certidão de Débitos Municipais (contribuinte e imóvel), Estaduais e Federais; - Certidões de ônus reais; - Certidão das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho; - Certidão vintenária de ônus real; - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica; - Planilha atualizada de débito.
Fica ciente o condomínio exequente de que não deve constar na planilha apresentada as cotas condominiais não contempladas na sentença, que serve de fundamento para presente execução e nem as que se venceram após a sua prolação, assim como a incidência de honorários advocatícios sobre o montante apurado, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e façam os autos conclusos os autos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/07/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89114580
-
18/07/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89114580
-
18/07/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89114580
-
18/07/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89114580
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05/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:23
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956826
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956826
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956826
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80956826
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956826
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956826
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956826
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80956826
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19/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de designação de hasta pública formulado pela parte exequente na petição de ID nº 78412289, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias se manifestarem acerca da avaliação do bem imóvel penhorado e avaliado por R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no ID 69747354, devendo nesse mesmo prazo, o exequente dizer, expressamente se tem ou não interesse em adjudicar o aludido bem.
Sobrevindo discordância de qualquer das partes, que apresente "PTAM" (Parecer técnico de avaliação mercadológica), a fim de embasar "dúvida" acerca da correção da avaliação da Oficiala de Justiça. A parte executada ser alertada da conveniência do patrocínio por advogado, nos exatos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo concedido as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/03/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956826
-
18/03/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956826
-
18/03/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956826
-
18/03/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956826
-
18/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:31
Juntada de mandado
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10/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73233015
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73233015
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73233015
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73233015
-
18/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73233015
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73233015
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73233015
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73233015
-
19/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73233015
-
19/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73233015
-
19/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73233015
-
19/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73233015
-
11/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:47
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:52
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:20
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/10/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/10/2023 05:14
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:12
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70501713
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70501712
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70501711
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70501710
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70270561
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70270561
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70270561
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70270561
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70501713
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70501712
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70501711
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70501710
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16/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/10/2023 às 10:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 11 de outubro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Mat.: 43532 -
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501713
-
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501712
-
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501711
-
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501710
-
11/10/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70270561
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70270561
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70270561
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70270561
-
11/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os processos que tramitam perante os Juizados Especiais devem buscar, sempre que possível a conciliação, conforme art. 2º, in fine, da Lei 9.099/95 e que de acordo com o Enunciado 71 da FONAJE, é cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial, designo o dia 31/10/2023, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, para realização de audiência de conciliação virtual, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, e a parte executada por mandado, devendo a mesma ser cientificada pelo(a) Oficial(a) de Justiça responsável pela diligência que deverá comparecer fisicamente na sede deste juizado, no endereço acima referenciado. Expedientes de estilo. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
10/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270561
-
10/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270561
-
10/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270561
-
10/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270561
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:28
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 04:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:35
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:09
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094803
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094802
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094801
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094800
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3001929-76.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADA: SANDRA LUCIA NORONHA DE CASTRO DECISÃO Vistos, etc. Extrai-se dos autos que a parte exequente, após terem frustradas as tentativas de constrição de bens da parte executada suficientes para satisfação de seu crédito requereu a penhora do imóvel (Id 34861137), cujas taxas condominiais são objetos do presente cumprimento de sentença, que se encontra registrado em nome da PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, livre e desembaraçado de ônus, conforme atesta a certidão cartorária inserida no Id nº 34537118.
Ocorre que como já noticiado nos autos pela própria parte exequente, a empresa acima referenciada teve decretada a sua falência (Id nº 3386963).
Neste contexto, era necessário saber se o imóvel em questão estava no rol dos bens da massa falida e se havia interesse nele. Assim, para dirimir qualquer dúvida a esse respeito, foi oficiado à Administradora Judicial da Massa Falida da PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, para que informasse, no prazo assinalado, se o apartamento 811, Bloco C, 1° Pavimento no CONDOMÍNIO MAR AZUL, situado à Rua Rio Negro, nº 290, Parque Tabapuá, Caucaia-CE, estava elencado dentre os bens da massa falida (ID nº 35422425). Em resposta a Administradora Judicial da Massa Falida da PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA deixou bem claro que a predita unidade condominial não faz parte do rol dos bens da Massa Falida e que só depende da executada adotar as providências administrativas necessárias para registrá-lo em seu nome, haja vista que o imóvel foi totalmente quitado, já tendo sido comunicado ao juízo falimentar - Vide Id 60579710. Observa-se ainda que o presente feito está associado ao processo nº 3001750-79.2019.8.06.0065, que também tramita por este juízo, no qual foi defiro o pedido de penhora do citado imóvel, que inclusive já foi penhorado e avaliado pela Oficiala de Justiça responsável pela diligência no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), como se vê ao compulsar os autos do aludido processo. Insta registrar que a preexistência de penhora no bem imóvel não é capaz de afastar um novo gravame, pois é plenamente possível mais de uma constrição sobre o mesmo bem, em conformidade com o disposto no Parágrafo único, do art. 797, do Código de Processo Civil, o que garante, inclusive, que cada credor conservará seu título de preferência. Assim, mostra-se plenamente possível que o bem, já penhorado em outro feito executivo em que litigam as mesmas partes e encontra-se associado ao processo em epigrafe, possa ser objeto de nova constrição, além de se privilegiar, ao mesmo tempo, os ditames do art. 797 e 805, ambos do mencionado diploma legal. Diante disso, defiro a penhora do imóvel descrito no Id 34537118, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para o referido bem. Efetuada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, CPC). Intime-se também o cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s), em sendo o caso (art. 842, CPC). Fica a executada constituída fiel depositária do bem imóvel, nos termos do art. 840, § 2º do CPC, pois não comprovado cabalmente o justo e sério risco ao bem penhorado ou qualquer prejuízo ao exequente. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30(trinta) dias. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62797215
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62797215
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62797215
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62797215
-
10/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 01:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:42
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:39
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:33
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:33
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2022 23:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 20:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2021 09:55
Juntada de intimação
-
18/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 22:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:51
Juntada de intimação
-
07/05/2021 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2021 15:35
Transitado em Julgado em 09/04/2021
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:14
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 13/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:09
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 20:56
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 11:59
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:56
Expedição de Citação.
-
15/12/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/12/2020 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/12/2020 12:01
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/12/2020 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/12/2020 23:47
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/12/2020 17:47
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/12/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:01
Expedição de Citação.
-
11/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 17:45
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/10/2020 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:41
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/10/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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