TJCE - 3914868-20.2014.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:02
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85057677
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85057677
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85057677
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85057677
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85057677
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85057677
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3914868-20.2014.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: JOÃO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDOEXECUTADO: ARATEC-ARAGãO TECNOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, já tendo sido expedido alvará para levantamento do respectivo montante.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057677
-
30/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057677
-
30/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057677
-
26/04/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:56
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 09:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80438995
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80438995
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28/02/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80438995
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28/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:54
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/09/2023 15:46
Juntada de ordem de bloqueio
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09/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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09/08/2023 04:57
Decorrido prazo de ARATEC-ARAGAO TECNOLOGIA LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:57
Decorrido prazo de ARATEC-ARAGAO TECNOLOGIA LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:51
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64129456
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64129456
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64129456
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica 2 ª piso , CEP. 60.025-062 Processo nº 3914868-20.2014.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: JOÃO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDOEXECUTADO: ARATEC-ARAGAO TECNOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO Processo julgado extinto por cumprimento da obrigação (id. 58371826).
O exequente, todavia, requereu a continuidade da execução, alegando que o valor penhorado fora bloqueado em 24/09/2021, mas só veio receber o montante devido em 24/11/2022.
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em complemento ao Tema 677, se posicionou no sentido de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1820963/SP).
Logo, é de se acolher o pedido formulado para continuidade da execução em relação ao valor devido entre a data do bloqueio e a data da transferência para a conta judicial, uma vez que o mero bloqueio mantém o valor na conta do executado, sem possibilidade de movimentação, ao passo que, após a transferência para conta judicial, passa a instituição financeira depositária a realizar a devida atualização monetária, consoante dispõe a Súmula nº 179 do Superior Tribunal de Justiça: o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhido.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
BACENJUD.
BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
RESPONSABILIDADE.
LEGITIMIDADE.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA 1.
Hipótese de legitimidade de instituição financeira para integrar relação jurídica processual cuja controvérsia reside na responsabilidade pela atualização monetária de quantia bloqueada e transferida para conta bancária vinculada ao Juízo, em razão de penhora realizada por meio do sistema Bacenjud. 2.
A respeito da legitimidade da instituição financeira, convém distinguir a existência de duas situações. 2.1.
A primeira ocorre na ocasião em que o valor é apenas bloqueado na conta bancária do devedor, por intermédio do sistema Bacenjud, em decorrência de ordem judicial nesse sentido.
Nessa situação, a quantia permanece na conta do devedor, sem possibilidade de movimentação. 2.2.
A segunda ocorre após o bloqueio da quantia, na ocasião em que o montante é transferido para a conta vinculada ao Juízo, por intermédio da ordem judicial de transferência.
Nessa hipótese, o valor só pode ser levantado pelo credor após a expedição de alvará pelo Juízo de origem e disponibilização da quantia pela instituição financeira responsável pela conta. 2.3.
Com efeito, a mencionada diferença consta no Manual Básico do Bacenjud, versão 2.0, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. 3.
Assim, é possível concluir que a partir do depósito ou da transferência do montante para a conta judicial vinculada ao Juízo, a responsabilidade pela atualização monetária da quantia depositada recai sobre a instituição financeira depositária, nos termos do art. 629 do Código Civil e do enunciado da Súmula nº 179 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 4.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou, em relação à pertinência subjetiva para a integração da relação jurídica processual, a teoria da asserção.
Nessa linha, a análise inicial da legitimidade ad causam, bem como das demais condições da ação, deve ser procedida à luz dos fatos narrados na petição inicial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade passiva do banco réu. 5.
Apelação conhecida e provida (Acórdão 1176412, 07316858220188070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 19/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada). Importa salientar, contudo que o pedido formulado pelo exequente merece correção, pois embora refira que somente veio a receber os valores em 24/11/2022, a transferência para conta judicial se deu em 20/10/2022 (id. 37400182).
Logo, conforme ampla jurisprudência, a atualização do valor já depositado em conta judicial - no caso, a partir de 20/10/2022, é de responsabilidade da instituição financeira, restando ao devedor, no caso específico, apenas a responsabilidade em relação ao valor devido a partir do bloqueio, em 24/09/2021 e até 20/10/2022, conforme demonstrado acima.
Por todo o exposto, determino que o exequente seja novamente intimado para atualizar o valor devido, atentando-se para as informações acima prestadas, devendo fazê-lo dentro do prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64129456
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64129456
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64129456
-
12/07/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 02:06
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:06
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:37
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:24
Decorrido prazo de ARATEC-ARAGAO TECNOLOGIA LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ARATEC-ARAGAO TECNOLOGIA LTDA - EPP em 02/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 19:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 26/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 23:56
Conclusos para despacho
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03/10/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:01
Juntada de ordem de bloqueio
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24/03/2021 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 00:13
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES em 23/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2021 11:00
Outras Decisões
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11/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:13
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2020 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2020 19:09
Mov. [83] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.914.868-9) para o PJe (3914868-20.2014.8.06.0018)
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28/10/2020 15:19
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
-
28/10/2020 15:19
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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28/10/2020 15:17
Mov. [80] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 28/10/2020 15:17
-
16/10/2020 10:34
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 16/10/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP e provido em parte(23/09/20)
-
23/09/2020 14:15
Mov. [78] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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23/09/2020 14:14
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
23/09/2020 14:14
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
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23/09/2020 14:14
Mov. [75] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP e provido em parte
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21/03/2020 11:15
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 23/03/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(12/02/20)
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12/02/2020 14:34
Mov. [73] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 3 de Março de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 3 de Março de 2020)
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12/02/2020 14:34
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
12/02/2020 14:34
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
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12/02/2020 14:34
Mov. [70] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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12/02/2020 14:30
Mov. [69] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA 10358 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
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12/02/2020 14:30
Mov. [68] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA - N/CE (Advogado Habilitado)
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12/02/2020 14:30
Mov. [67] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - ALINE ROCHA SA 19650 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
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26/07/2019 14:36
Mov. [66] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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01/03/2018 12:06
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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01/03/2018 12:06
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
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25/07/2017 11:09
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 25/07/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/06/17)
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26/06/2017 08:00
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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26/06/2017 08:00
Mov. [61] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220149148689
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22/06/2017 17:10
Mov. [60] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
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22/06/2017 17:10
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
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22/06/2017 17:10
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
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22/06/2017 17:10
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/06/2017 11:33
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/06/2017 11:33
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/01/2017 08:40
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 27/01/17 *Referente ao evento Juntada de Certidão(16/01/17)
-
16/01/2017 16:23
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
16/01/2017 16:23
Mov. [52] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/01/2017 12:00
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/05/2016 17:55
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/02/2016 14:10
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/11/2015 11:14
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
05/11/2015 11:14
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
22/09/2015 11:36
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
15/09/2015 14:30
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE ROCHA SA) em 15/09/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho Rejeição(04/09/15)
-
04/09/2015 12:33
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 04/09/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho Rejeição(04/09/15)
-
04/09/2015 06:53
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
-
04/09/2015 06:53
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
04/09/2015 06:53
Mov. [41] - Rejeição: Decisão ou Despacho Rejeição
-
03/09/2015 08:55
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/09/2015 08:55
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
27/08/2015 14:41
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2015 14:34
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE ROCHA SA) em 27/08/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/08/15)
-
26/08/2015 08:45
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 26/08/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/08/15)
-
25/08/2015 11:07
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
-
25/08/2015 11:07
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
25/08/2015 11:07
Mov. [33] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
25/08/2015 11:07
Mov. [32] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
24/08/2015 18:41
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
24/08/2015 18:15
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE ROCHA SA) em 24/08/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/03/15)
-
16/04/2015 08:44
Mov. [29] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
-
16/04/2015 08:44
Mov. [28] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
16/04/2015 08:44
Mov. [27] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 25 de Agosto de 2015 às 09:00)
-
16/04/2015 08:44
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
16/04/2015 08:40
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - EMILIO CEZAR DUARTE GONCALVES 26799 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
-
15/04/2015 17:42
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/03/2015 17:58
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 17/03/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/03/15)
-
16/03/2015 16:47
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
-
16/03/2015 16:47
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
16/03/2015 16:47
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Abril de 2015 às 09:00)
-
16/03/2015 14:30
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de AUD CONCILIAÇÃO/p/ CONCILIADORA
-
16/03/2015 14:30
Mov. [18] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/07/2014 16:44
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA) em 09/07/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Realizada(09/07/14)
-
09/07/2014 11:15
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE ROCHA SA) em 09/07/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Realizada(09/07/14)
-
09/07/2014 07:43
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/07/2014 07:43
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP)
-
09/07/2014 07:43
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO)
-
09/07/2014 07:43
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Contumácia
-
26/06/2014 12:38
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALINE ROCHA SA 19650 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
-
26/06/2014 10:11
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/06/2014 16:22
Mov. [9] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/05/2014 12:31
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/05/2014 12:30
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP em 13/05/14
-
12/05/2014 11:13
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
-
25/04/2014 18:15
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ARATEC ARAGAO TECNOLOGIA LTA EPP
-
25/04/2014 18:15
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOAO LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO) em 25/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(25/04/14)
-
25/04/2014 18:15
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Junho de 2014 às 11:30)
-
25/04/2014 18:15
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Cível e Criminal
-
25/04/2014 18:15
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB29550BCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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