TJCE - 3000004-77.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000004-77.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S/A VISTO EM INSPEÇÃO ANUAL - PORTARIA Nº 08/2023 ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc. Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 11.392,84 (onze mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400212304278, ao Advogado PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (CPF *00.***.*00-02 / OAB-CE 29.965), constituído pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha a inicial dos autos, consoante cópias da sentença de ID 65008839 e do comprovante de depósito judicial de ID 64220297, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
29/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:32
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 07:53
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 04:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65069949
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65008839
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000004-77.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES REU/EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão. Reautue-se como Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte exequente à ID 64975014 - Petição (Outras), noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará em favor da parte exequente na forma requerida à suprarreferida ID 64975014, uma vez extensos ao ato os poderes conferidos ao Patrono no instrumento procuratório.
Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Santana do Acaraú/CE, 29 de julho de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
01/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65008839
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31/07/2023 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023. Documento: 64219370
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000004-77.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64219370
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13/07/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:39
Processo Desarquivado
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13/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:46
Juntada de Certidão
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27/10/2022 07:46
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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27/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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05/09/2022 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2022 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/09/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:08
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 14:08
Desentranhado o documento
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08/08/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 14:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:02
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/02/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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