TJCE - 3000727-35.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65033632
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65033632
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000727-35.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA VASCONCELOS e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO e JOAO LUIZ SOARES SANTIAGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65018063.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 64232136, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Cancele-se eventual mandado expedido, bem como restrições determinados por este Juízo, via sistemas Sisbajud e Renajud. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
31/07/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 11:25
Extinto o processo por desistência
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30/07/2023 23:09
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64221232
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000727-35.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA VASCONCELOS e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56993129, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE requer a homologação de acordo que juntou no id 56398846. Entretanto, analisando os autos, verifica-se que o presente acordo contém informação no sentido de ter sido assinado digitalmente, mas referidas assinaturas não foram reconhecidas como válidas no site: Validar (iti.gov.br) Diante do exposto, determino a intimação da autora para juntar aos autos o acordo de id 56398846 devidamente assinado digitalmente ou manualmente pelas partes ou pelos advogados com poderes para transigir, no prazo de quinze dias. Cumprida a diligência acima, retornem-me os autos para homologação. Expedientes necessários. -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64221232
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13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:10
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:33
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:13
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SOARES SANTIAGO em 08/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 14:26
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/09/2021 14:46
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 00:01
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 12:46
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2021 17:14
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:03
Outras Decisões
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27/05/2021 11:27
Conclusos para decisão
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27/05/2021 08:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
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02/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
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21/10/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 15:16
Audiência Conciliação designada para 22/10/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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